Casos de 2025, do pedido de R$ 2 milhões contra Claudia Leitte ao veto de cultos em campi, mostraram tensão entre laicidade e liberdade religiosa
O ano de 2025 trouxe uma sequência de episódios em que manifestações religiosas foram interpretadas como problema institucional.
De ações civis públicas a pareceres e vetos em instituições públicas, a reação oficial tem sido, em muitos casos, punitiva e restritiva.
Esses episódios motivaram notas técnicas e atuações do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, em defesa da liberdade religiosa, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
O caso Claudia Leitte e a ação do Ministério Público da Bahia
Em um dos episódios mais emblemáticos, a cantora Claudia Leitte passou a ser alvo de uma ação após alterar a letra de uma canção, para expressar sua fé pessoal.
O Ministério Público da Bahia entendeu que a substituição de uma divindade por outra justificaria uma “ação civil pública por intolerância religiosa“, e requereu a quantia de R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos.
A controvérsia suscitou debate sobre se manifestar a própria conversão ou crença em palco configura ataque ou incitação, ou se é exercício legítimo da liberdade religiosa.
Plataforma do Respeito, IA e o risco da vigilância religiosa
Outra frente de preocupação em 2025 foi a proposta chamada “Plataforma do Respeito“, que sugeriu uso de inteligência artificial para monitorar conteúdos digitais relacionados a moral, família e doutrinas religiosas.
Críticos, incluindo pareceres do IBDR, alertaram que tal mecanismo transforma a fé em risco a ser vigiado, e que a laicidade não autoriza vigilância ideológica sobre discursos religiosos.
Para especialistas, monitorar crenças e doutrinas com tecnologia estatal entra na esfera da tutela da consciência, e representa ameaça direta à liberdade religiosa.
Universidades, escolas e a interpretação restritiva da laicidade
Em campi e escolas públicas, episódios semelhantes apontaram para uma aplicação seletiva do princípio da laicidade.
Na UFRGS, estudantes cristãos foram impedidos de realizar um culto em espaço aberto do câmpus e informados, em nota oficial, de que a universidade, “por ser laica”, vetaria cultos e missas.
Em outros casos, intervalos bíblicos em escolas estaduais de Recife geraram abertura de expediente administrativo, e atividades de apoio espiritual a servidores foram questionadas por pareceres do Ministério Público.
O IBDR reiterou que oferecer assistência espiritual voluntária e plural não viola a laicidade, e que impedir manifestações religiosas voluntárias configura intervenção indevida na liberdade de consciência.
O papel do IBDR e o desenho de um padrão institucional
Ao longo de 2025, o IBDR passou a atuar como agente técnico, emitindo notas e pareceres para esclarecer que laicidade não é hostilidade, e que a liberdade religiosa é direito, não concessão estatal.
Segundo os colunistas citados na matéria original, Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina, houve um padrão, não episódios isolados, de interpretação punitiva do fenômeno religioso.
Ao entrar em 2026, especialistas e organizações de defesa de direitos apontam risco de que a fé passe a ser tratada como exceção tolerada, exigindo vigilância constante, e que isso afete outras liberdades civis.
Sem uma definição clara do papel do Estado, e com instrumentos de controle tecnológico e institucional em debate, a disputa sobre os limites da liberdade religiosa promete continuar no centro das discussões jurídicas e públicas.