Defesa de Bolsonaro alega “erro judiciário” e cita Fux em embargos infringentes para tentar reverter condenação no STF
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou, nesta sexta-feira (28), embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado. O recurso se baseia no voto do ministro Luiz Fux, que declarou a nulidade da ação penal e absolveu o ex-mandatário. A defesa aponta que a certificação do trânsito em julgado, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi “açodada” e “antecipada”, configurando um “erro judiciário”.
Jair Bolsonaro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde o dia 22, teve a pena decretada por Moraes na terça-feira (25). A equipe jurídica do ex-presidente argumenta que a decisão de Moraes atropelou prazos legais para a apresentação de recursos, uma vez que os embargos infringentes ainda poderiam ser opostos. A defesa sustenta que a antecipação do trânsito em julgado só é admitida em casos de abuso ao direito de recorrer com má-fé, o que, segundo eles, não ocorreu.
O recurso lista dez fundamentos para a admissão dos embargos, abordando tanto aspectos processuais quanto o mérito da condenação. Conforme informação divulgada pela Agência Brasil, a defesa alega que a certificação do trânsito em julgado foi “açodada” e “antecipada” enquanto o prazo para a oposição dos embargos infringentes ainda estava em curso, o que caracterizaria um “erro judiciário”.
Embargos Infringentes: O Que São e Como Funcionam
Os embargos infringentes são um tipo de recurso previsto no ordenamento jurídico brasileiro que permite a um tribunal reexaminar uma decisão, especialmente em casos de divergência de votos. A defesa de Bolsonaro busca que o voto de Luiz Fux, que se mostrou favorável à absolvição do ex-presidente, prevaleça sobre a decisão da maioria. O recurso questiona ainda o entendimento do STF que exige pelo menos dois votos absolutórios para o cabimento dos embargos infringentes em decisões de Turmas.
Voto de Fux Fundamenta a Defesa, Citando Cerceamento de Defesa
O voto divergente do ministro Luiz Fux é central para os embargos infringentes apresentados pela defesa de Bolsonaro. Segundo o recurso, Fux reconheceu a ocorrência de **cerceamento de defesa**, pois a defesa teria sido obrigada a apresentar sua resposta preliminar e defesa prévia sem acesso integral às provas. Os advogados destacam que receberam cerca de 70 terabytes de dados em meados de maio, pouco antes do início da instrução processual, e que novos arquivos foram incluídos posteriormente.
Fux concluiu que a **disponibilização tardia dos dados**, sem identificação suficiente, causou **prejuízo à defesa** e violou a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Por essa razão, ele pediu a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia. A defesa de Bolsonaro utiliza este argumento para reforçar a alegação de nulidade processual.
Incompetência Absoluta do STF e Ausência de Violência são Pontos Chave
A defesa também resgata o voto de Fux quanto à **incompetência absoluta do STF** para julgar o caso. O ministro argumentou que, na época dos fatos, a jurisprudência indicava o remanejamento do processo à primeira instância caso o réu perdesse o cargo antes do encerramento da instrução processual. Além disso, a defesa contesta a acusação de pertencimento à organização criminosa, argumentando que os crimes imputados são de conduta vinculada, exigindo violência ou grave ameaça, o que não teria ocorrido.
Fux, em seu voto, afirmou que **discursos ou entrevistas não podem ser equiparados a atos efetivos de violência ou grave ameaça**. Ele ressaltou que tais condutas, mesmo que consideradas “bravatas”, não configuram atos executórios, mas, no máximo, atos preparatórios e impuníveis. A defesa enfatiza a **ausência de provas** que vinculem Bolsonaro aos atos de violência do dia 8 de janeiro de 2023, concluindo que é “desarrazoado equiparar palavras a atos efetivos de violência”.
Questões Processuais e Constitucionais na Luta pela Reversão da Pena
A defesa de Bolsonaro contesta o entendimento do STF que exige **dois votos divergentes** para o cabimento de embargos infringentes em decisões das Turmas. Os advogados defendem que o Regimento Interno da Corte não impõe essa condição, e que criar tal requisito por via interpretativa viola a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica, que asseguram o direito ao duplo grau de jurisdição. Argumentam que a necessidade de dois votos divergentes é **inconstitucional**, pois inova em matéria processual penal, competência exclusiva do Congresso Nacional.
O recurso cita votos anteriores de ministros como Gilmar Mendes, que já apontou que os embargos contra decisões das Turmas cumprem um papel de “ampliar” o colegiado de julgamento para o plenário, justificando a divergência simples para sua admissão. A defesa busca, com esses argumentos, garantir a análise do mérito dos embargos infringentes e, consequentemente, a **absolvição de Jair Bolsonaro**.