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Senado Aprova PL Antifacção: Endurece Penas e Cria Mecanismos para Sufocar o Crime Organizado

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que estabelece o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. A proposta, que agora retorna à Câmara dos Deputados por ter sofrido alterações, visa endurecer as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, como o Comando Vermelho e o PCC, além de milícias privadas. O texto recebeu 64 votos favoráveis e nenhum contrário.

A matéria, incluída na pauta de votações como extrapauta, foi aprovada após parecer do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o relator, a nova legislação prevê que líderes de facções possam ser condenados a até 60 anos de prisão, com a possibilidade de aumento para até 120 anos em casos específicos. Essas alterações visam atualizar o Código de Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas.

O projeto aprovado define facção criminosa como “a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”. O controle territorial é caracterizado pela dificuldade imposta à circulação de pessoas ou ao funcionamento de serviços públicos. A pena base para quem promove, constitui, financia ou integra uma facção criminosa é de 15 a 30 anos de prisão, além das penas pelos crimes cometidos.

Novas Regras para Penas e Progressão de Regime

O Marco Legal de Combate ao Crime Organizado prevê um regime de cumprimento de pena mais restrito para os envolvidos. Agentes condenados ou sob custódia cautelar por chefiar facções criminosas deverão cumprir pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou equivalentes. O texto também aumenta diversas penas para crimes como homicídio, roubo e extorsão quando praticados por membros de facções ou milícias.

A progressão de regime também se torna mais rigorosa. Condenados por crimes hediondos precisarão cumprir no mínimo 70% da pena em regime fechado. Para integrantes de facções ou milícias, este percentual sobe para 75% a 85%, dependendo das circunstâncias, e para reincidentes, os percentuais podem ser ainda maiores. O relator rejeitou a emenda que equiparava organizações criminosas a terroristas, argumentando que os mecanismos de investigação do projeto já são rigorosos.

Financiamento para Segurança Pública e Combate ao Crime

Para garantir o financiamento das ações de combate ao crime organizado, o projeto institui uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), custeada pela CIDE-Bets. Essa contribuição incidirá sobre as transferências de recursos de pessoas físicas para plataformas de apostas, com estimativas de repasses de até R$ 30 bilhões anuais. Esses recursos serão destinados a ações de combate ao crime organizado, inteligência e ao sistema penitenciário.

O projeto também foca na desarticulação financeira do crime organizado, mantendo a previsão da ação civil autônoma de Perdimento de Bens, que é imprescritível. O objetivo é garantir a perda de bens, direitos ou valores oriundos de atividades ilícitas. Medidas como sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens, incluindo ativos digitais, e a intervenção judicial em pessoas jurídicas usadas por organizações criminosas também foram incorporadas.

Ferramentas de Investigação e Proteção

O texto regulamenta o uso de ferramentas de intrusão e monitoramento remoto de dispositivos de comunicação, como smartphones e notebooks, além do espelhamento de aplicativos de mensagens, mediante decisão judicial. Essas medidas se aplicam quando houver indícios de envolvimento em facções ou milícias e outros meios se mostrarem ineficazes. A investigação poderá contar com a participação de diversos órgãos, como a Polícia Federal, polícias estaduis, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.

Para garantir a segurança em processos judiciais, o projeto inclui dispositivos para proteger jurados. Entre eles, está a possibilidade de desaforamento do julgamento para outras comarcas em caso de risco à segurança. O acusado poderá participar da sessão por videoconferência para evitar contato intimidador com o Conselho de Sentença, e medidas de proteção a testemunhas poderão ser estendidas aos jurados sob grave ameaça. O marco também fortalece as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) e permite que os GAECOs do Ministério Público recebam os novos recursos do FNSP.

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