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Pejotização em xeque no STF: suspensão do Tema 1389 eleva insegurança e mostra como economia aparente pode virar passivo judicial capaz de quebrar empresas

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Suspensão pelo ministro Gilmar Mendes de todos os processos sobre pejotização no Tema 1389 amplia incerteza jurídica, questiona competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por ordem do ministro Gilmar Mendes, todas as ações que discutem o reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de pessoa jurídica, em razão do Tema 1389, ARE 1.532.603.

Empresários e trabalhadores ficaram em compasso de espera, com gestores repensando contratações e advogados aguardando o julgamento definitivo que definirá critérios e responsabilidades.

Enquanto a decisão não vem, a alternância entre economia imediata e risco de passivo elevado deixa o mercado em alerta, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.

O que a suspensão do Tema 1389 significa

A medida de suspensão busca pacificação, mas, no curto prazo, ampliou a insegurança jurídica. A Corte terá de responder, entre outras questões, se a Justiça do Trabalho é competente para julgar fraudes em contratos PJ, se a contratação via pessoa jurídica é, por si só, lícita, e a quem cabe o ônus da prova.

O debate opõe a visão empresarial, que invoca a livre iniciativa e necessidade de segurança para investir, à visão trabalhista, que alerta para o risco de perda de direitos e impacto na previdência e no FGTS.

Quanto uma economia apparent pode custar

Um cálculo prático mostra o perigo. No regime de Lucro Presumido, uma empresa que paga R$ 5.000,00 mensais a um prestador PJ acredita economizar frente ao custo de R$ 7.890,01 de um empregado CLT, uma diferença de R$ 2.890,01 por mês.

Em dois anos, essa diferença somaria R$ 69.360,24, mas, se a Justiça reconhecer vínculo, a economia vira dívida de R$ 101.168,44.

O montante reconhecido inclui verbas básicas, como décimo terceiro e férias, no valor de R$ 29.333,34, encargos como FGTS e multa de 40% de R$ 15.232,00, INSS patronal de R$ 37.440,00, além de juros, correção monetária e honorários, no montante de R$ 19.163,10.

O que era um custo mensal administrável pode se tornar um passivo exigível de uma só vez, muitas vezes fatal para o fluxo de caixa da empresa.

Sinais que a Justiça do Trabalho observa como indícios de fraude

Para os magistrados, prevalece a primazia da realidade, prevista no artigo 9º da CLT, ou seja, o que ocorre no dia a dia se sobrepõe ao formal do contrato. Há alguns sinais recorrentes de pejotização fraudulenta.

Entre eles, subordinação direta, controle de jornada com horários fixos, pessoalidade do serviço, fornecimento integral da estrutura de trabalho pela contratante e exigência de exclusividade, ainda que informal.

Consequências macroeconômicas e recomendações práticas

Além do impacto individual, há efeito fiscal. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho indicou que a migração de trabalhadores da CLT para o regime PJ, entre 2022 e 2024, já teria gerado perdas anuais estimadas em R$ 53,3 bilhões para a Previdência e R$ 13,7 bilhões para o FGTS.

Diante da incerteza criada pela suspensão do Tema 1389, a estratégia mais prudente para empresários é a cautela. Contratações via CLT usam de previsibilidade e reduzem risco de passivo, enquanto contratos PJ devem ser reservados a serviços genuinamente autônomos, sem subordinação.

Conforme estão colocadas as questões no STF, o custo potencial de uma condenação tende a ser infinitamente superior ao custo mensal dos encargos de uma contratação segura, e a decisão final definirá o modelo de relações de trabalho no país por anos.

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