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Lula veta projeto de Derrite que criava limite de idade para policiais e bombeiros, 35 anos para praças e 40 para oficiais médicos, entenda o veto

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Por que o veto ao limite de idade para policiais e bombeiros foi adotado pelo governo, quais argumentos da AGU e do MJSP e como fica o caminho no Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente um projeto do deputado Guilherme Derrite que estabelecia um limite de idade para policiais e bombeiros em todo o país.

A proposta previa ingresso até 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos ou profissionais de saúde com especializações, deixando para estados critérios uniformes.

Essas informações foram divulgadas em reportagem da Gazeta do Povo, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.

Motivos do veto

Segundo a mensagem enviada ao Congresso, o veto foi adotado após manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e da Advocacia-Geral da União.

Na justificativa publicada no Diário Oficial da União, o governo afirmou que a proposta ofendeu a autonomia dos estados e a administração dos efetivos. A mensagem traz a frase, “A uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar afronta a autonomia federativa, extrapola o conceito de norma geral, de modo a violar o princípio da razoabilidade, e ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos”.

O Executivo também considerou o texto inconstitucional e contrários ao interesse público, por impor uma regra nacional que, na avaliação da AGU e do MJSP, restringiria a gestão estadual.

O que previa o projeto e argumentos a favor

O projeto de lei do deputado Guilherme Derrite, do PP-SP, buscava um critério nacional para o limite de idade para policiais e bombeiros, com até 35 anos para ingresso de oficiais e praças, e até 40 anos para oficiais médicos e profissionais de saúde ou com outras especializações.

O texto aprovado no Senado trazia ainda a previsão de que a idade do candidato fosse verificada na data de publicação do edital do concurso, e não no momento da inscrição, para evitar perda de vagas por demora na abertura de contratações.

O relatório do Senado, com parecer favorável do senador Jorge Seif, trazia também a defesa de que a regra beneficiaria concurseiros. Como registrou o Senado, “Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele [que prestou o concurso] passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer”, afirmou o senador na ocasião da aprovação.

Hoje, cabe a cada estado definir seus próprios limites de idade, que em geral variam entre 25 e 35 anos, conforme a legislação local.

Próximos passos no Congresso

Com o veto presidencial, a decisão agora volta ao Congresso Nacional. Para derrubar o veto, será necessário o voto favorável da maioria absoluta em cada uma das duas Casas, deputados e senadores, em sessão conjunta.

Enquanto o Congresso examina o tema, permanece a validade das normas estaduais sobre ingresso, e qualquer mudança nacional dependerá da definição final dos parlamentares.

Impacto e pontos de atenção

O veto reforça o entendimento do Planalto sobre a necessidade de respeitar a autonomia federativa na definição do limite de idade para policiais e bombeiros, e mantém o debate sobre seleção e gestão de efetivos em nível estadual.

Se o Congresso optar por manter o veto, cada estado seguirá com suas regras. Se derrubar o veto, uma regra única passará a vigorar, alterando a paisagem dos concursos e das carreiras militares estaduais.

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