Juíza federal de São Paulo determina suspensão das medidas do Decreto nº 12.712/2025, citando risco de colapso operacional, aumento de custos e intervenção na livre iniciativa
O governo federal, por meio do decreto que altera regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador, sofreu nova derrota na Justiça Federal em ações movidas por operadoras de benefícios.
Depois de a Ticket S.A. obter liminar na terça-feira, 20, a VR Benefícios conquistou decisão favorável na quarta-feira, 21, na 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.
As empresas alegam risco de colapso operacional, perda de rede credenciada e aumento de custos caso as mudanças entrem em vigor em fevereiro de 2026, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
O que decidiu a Justiça e os fundamentos apontados
Em sua decisão, a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa entendeu, em análise inicial, que o decreto extrapola o poder regulamentar e invade matéria que seria da iniciativa legislativa.
A magistrada destacou, entre outros pontos, que “não se vislumbra, ao menos numa análise inicial, qualquer abertura que o legislador tenha deixado para que, mediante decreto, o poder regulamentar estabelecesse restrições para a escolha de uma ou outra modalidade.”
Além disso, a decisão determinou que “Fica a ré [União] impedida de aplicar quaisquer sanções ou restrições à autora com base no descumprimento dos referidos dispositivos do Decreto nº 12.712/2025, até ulterior decisão deste Juízo”, conforme trecho da liminar.
Principais mudanças do decreto e motivos das empresas
O texto presidencial cria o arranjo de pagamento aberto, exigindo a fixação de uma bandeira, como Mastercard ou Visa, para que os cartões de benefícios sejam aceitos em qualquer maquininha, em contraste com o arranjo fechado atual.
O decreto também limita a taxa cobrada das lojas a no máximo 3,6% e determina que os valores sejam pagos aos comércios em até 15 dias. Para as operadoras, essas mudanças podem fragilizar mecanismos de controle e elevar custos.
Em nota à imprensa, a Ticket afirmou que “a ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador.”
Repercussão e próximos passos
A Gazeta do Povo informou que a VR Benefícios também teve a liminar favorável, e que o governo ainda pode recorrer das decisões. A VR foi procurada e o espaço segue aberto para manifestação.
As liminares suspendem a aplicação de sanções administrativas previstas no decreto em relação às empresas que obtiveram as decisões, até que o juiz profira nova decisão.
Com a disputa judicial em curso, o tema continua no centro de um debate entre governo, operadoras de benefícios e comerciantes sobre regulação, custos e garantia do uso dos recursos para a alimentação do trabalhador.