Do episódio do Mensalão à erosão das condenações da Lava Jato, o Supremo adotou práticas que mudaram o papel do tribunal e impactaram o devido processo
STF e investigação ganharam um papel incomum no debate público, com ministros assumindo iniciativas que antes cabiam ao Ministério Público e à polícia.
O resultado é uma percepção crescente de que práticas excepcionais deixaram de ser pontuais e passaram a moldar a rotina institucional, com efeitos sobre impunidade e confiança nas instituições.
O caso Banco Master e a atuação em inquéritos digitais acendem o alerta sobre a postura do tribunal na definição de quem pode ser investigado e como isso ocorre, um tema que seguirá repercutindo politicamente e juridicamente.
conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo
Impunidade no Brasil, números e precedentes
O diagnóstico sobre impunidade no país pode ser lido nas grandes operações e em seus desfechos, que nem sempre aparecem nas manchetes finais. Os casos mais relevantes com cobertura nacional foram mapeados e descritos pela fonte consultada.
“Os casos foram: Collor/PC Farias, Anões do Orçamento, Compra de Votos Para Reeleição em 1997, Banestado/CC5, Mensalão, Mensalão Mineiro (Valerioduto), Operação Sanguessugas, Lava Jato, Operação Satiagraha, Operação Castelo de Areia, Atos Secretos do Senado, Caso Cachoeira/Delta, Operação Zelotes (CARF), Orçamento Secreto (emendas de relator) e CPI da Covid.”
Da leitura desses episódios, a conclusão é dura, porque, nas palavras da fonte, “Apenas em quatro houve condenações de políticos de alto escalão: no Mensalão, Mensalão Mineiro, Operação Sanguessugas e parte da Lava Jato.”
Além disso, foi observado que “em outros três, embora tenha havido condenação, foram posteriormente revertidas ou anuladas, como no caso do núcleo Lula da Lava Jato e das operações Satiagraha e Castelo de Areia.”
O balanço citado é categórico, “Ou seja, somando ‘não punição’ e ‘punição desfeita’ e considerando-se apenas este universo representativo de 15 casos rumorosos, a impunidade aparece em 12.”
Da exceção do Mensalão à esperança da Lava Jato
O texto consultado lembra que houve um período em que parecia possível reduzir a impunidade, com avanços institucionais e operacionais. Em especial, o Mensalão funcionou como um divisor simbólico.
Segundo a fonte, “O Mensalão iniciou em 2005, com as condenações finais ocorrendo em 2013. A Lava Jato teve início logo depois, em 2014. É somente a partir de 2018 que algumas de suas condenações começaram a ser revertidas.”
Naquela janela, fatores como colaboração premiada, profissionalização do Ministério Público e maior intolerância social à corrupção alimentaram a crença de que o sistema poderia alcançar a cúpula política, não apenas operadores e intermediários.
Porém, boa parte deste avanço revelou-se dependente de conjuntura e de instrumentos processuais excepcionais, e a reversão de condenações transformou a narrativa pública sobre o combate à corrupção.
O novo normal do STF e o Inquérito das Fake News
O que a reportagem identifica como mudança estrutural não foi um simples retorno ao passado, mas a institucionalização de práticas excepcionais. Em destaque, “o famigerado Inquérito das Fake News, aberto em 2019 e ainda não terminado”, que, segundo a fonte, rompeu com a separação entre quem investiga, quem acusa e quem julga.
Esse mecanismo passou a autorizar ministros a conduzir ações que incluem decisões sobre quebras de sigilo, ordens de busca, censura e medidas cautelares sem iniciativa das instâncias ordinárias. Nas eleições de 2022, por exemplo, o tribunal ampliou esse campo via TSE, com bloqueios de perfis e determinações a plataformas.
O resultado, conforme o texto, foi a transformação de uma exceção em estrutura permanente de poder, com risco de seletividade, controle sobre atores políticos e sobre a imprensa, e erosão de garantias processuais.
O caso Banco Master, a Praça dos Três Poderes e os riscos
O episódio envolvendo o Banco Master é tratado pela fonte como ilustrativo desse “novo normal”. Em trechos trazidos, afirma-se que “A recusa de Dias Toffoli em entregar a apuração do caso Banco Master às instituições ordinárias, sua intervenção direta e açodada em etapas do inquérito, a revelação de relações suspeitas suas e também de Alexandre de Moraes com investigados, a condução ambígua permitindo suspeitar que atue mais como quem defende possíveis acusados do que permitindo sua investigação, tudo isso reforça a sensação de que não estamos diante do caso do banco Master, mas do caso STF.”
Segundo a análise, se no Mensalão o tribunal se ergueu para fazer a lei alcançar a elite, no caso Banco Master o Supremo aparece como quem decide quem a lei pode alcançar e como, assumindo funções de roteirista e diretor do processo investigativo.
O texto coloca um alerta final sobre o risco político e institucional, dizendo que se o caso Master terminar em impunidade seletiva ou blindagem, “teremos a confirmação de que a impunidade brasileira evoluiu” e que a excepcionalidade terá sido convertida em ferramenta de gestão política.
As próximas decisões sobre esses episódios serão decisivas para definir se haverá retorno a práticas institucionais tradicionais ou se a corte consolidará esse papel expandido, com efeitos duradouros sobre o sistema de freios e contrapesos no país.