Liminar do TJSC barra a aplicação da lei que proibia cotas raciais em Santa Catarina, por entender que norma conflita com entendimento do STF e pode gerar prejuízos imediatos ao ano acadêmico
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, suspendeu a eficácia da Lei 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e ações afirmativas nas universidades públicas ou que recebessem verbas estaduais.
A ação foi movida pelo PSOL após o governador Jorginho Mello sancionar o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025. A magistrada justificou a liminar pela proximidade do início do ano acadêmico, para evitar situações de difícil reversão.
Os argumentos e os trechos da decisão, assim como as medidas previstas na lei, estão descritos na reportagem, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
Decisão judicial e fundamentos
A decisão monocrática assinada por Maria do Rocio Luz Santa Ritta determinou a suspensão da lei, citando que a norma “interfere diretamente no funcionamento das instituições universitárias e na atuação administrativa de seus gestores“.
Ritta apontou ainda que a lei catarinense se baseia em premissas constitucionais já superadas pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legitimidade das cotas raciais como instrumentos de igualdade material e justiça social.
Na decisão a desembargadora registrou que a “premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material“, o que pesou para a concessão da liminar.
O que dizia a lei e os argumentos do PSOL
A norma estadual proibida pela liminar previa sanções, entre elas “nulidade de concursos, processos disciplinares contra agentes públicos e até o corte de repasses financeiros” às instituições que mantivessem políticas de ação afirmativa.
O PSOL sustentou, na ação, que a “vedação genérica” a essas políticas representa “grave retrocesso social” e compromete “avanços concretos no acesso da população negra e de outros grupos vulnerabilizados ao ensino superior”. O partido também argumentou que a norma contraria a jurisprudência consolidada do STF.
Trâmite, prazos processuais e impacto imediato
A desembargadora intimou o governador Jorginho Mello e o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia, para prestarem informações em 30 dias. Após esse prazo, a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça terão 15 dias cada para se manifestar.
A liminar seguirá para referendo do Órgão Especial do TJSC. Enquanto isso, as ações no Supremo Tribunal Federal continuam em tramitação, e o ministro Gilmar Mendes já deu prazo de 48 horas para que a Alesc e o governo expliquem a lei que proíbe as cotas raciais.
Além do efeito imediato de preservar as regras de ingresso para o início do ano acadêmico, a decisão aponta um possível conflito entre legislação estadual e a interpretação do STF sobre políticas de ação afirmativa, tema que segue em debate nas esferas estadual e federal.