A modalidade foi criada em 2011 pelo TJSP para acelerar o julgamento dos procedimentos e, de acordo com a agência, foi consolidado como a principal forma de sentença no tribunal.
Atualmente, a regra é julgar praticamente apelos, lesões internas internas, apreensão de declaração, redação de mandamus, habeas corpus, conflitos de competência e ações originais.
O plenário virtual do Tribunal não é público, ou seja, nenhum cidadão pode acompanhar o progresso real do julgamento, diferentemente do STF e STJ virtual.
No entanto, o Conselho Nacional de Justiça determinou em 2024 que as sessões dos ensaios virtuais devem ser públicos e com a possibilidade de acesso em tempo real.
Ele também ordenou a publicação da agenda nos locais dos tribunais, estabeleceu um período de seis dias úteis para concluir os julgamentos e até 48 horas antes do início da sessão o prazo para a oposição ao julgamento virtual.
No caso do TJSP, a determinação do CNJ será válida a partir de agosto de 2025.
O mestre em procedimento criminal e parceiro no escritório de Bialski alertou, o advogado Daniel Bialski declarou que “o princípio da publicidade e até a necessidade de transparência absoluta, promoveu o caminho de voto do STF e agora o STJ”.
“Precisamente mostrar esse respeito e até tornar indiscutível que o voto seja legítimo, qualquer cautela no TJSP deve ser adotado para que não haja dúvida sobre isso. Ainda sou a favor da face dos votos, precisamente permitir, quando necessário, alguma intervenção do advogado. Mas a modernidade forneceu essa implementação que atinge a velocidade da velocidade.