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PF indicia Nine Borges por transfobia após representação do Ministério dos Direitos Humanos, governo Lula pediu apuração sobre críticas a Symmy Larrat

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Indiciamento de Nine Borges pela Polícia Federal envolve vídeo que apontou suposto repasse de R$ 2,5 milhões a entidade vinculada a Symmy Larrat, e publicações em redes sociais

Nine Borges foi indiciada pela Polícia Federal pelo crime de transfobia, após representação enviada pelo Ministério dos Direitos Humanos. A investigação começou por postagens nas redes sociais em que a influenciadora apontou suposto conflito de interesses envolvendo repasses do governo.

No vídeo citado pela representação, Nine afirma ter localizado dados no Portal da Transparência que indicariam um repasse de aproximadamente R$ 2,5 milhões a uma entidade LGBT que, segundo o portal, teria o mesmo endereço de outra organização presidida por Symmy Larrat antes de assumir cargo público.

Conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo, a representação do órgão pediu apuração dos crimes de calúnia, difamação e transfobia, alegando que a influenciadora estaria imputando falsamente desvio de recursos públicos.

Como começou a investigação

O caso seguiu a partir de um vídeo de cerca de dois minutos e de publicações em stories em que Nine questionou a presença de Symmy Larrat em evento da CEDAW, em Genebra, e destacou a biografia pública de Larrat, que se identificava como “travesti, militante e puta”.

No material exibido pela influenciadora, ela afirma que o endereço de uma entidade beneficiada constava igual ao de outra organização ligada a Symmy, o que motivou a representação do ministério, segundo a matéria.

A CEDAW, tratado internacional sobre combate à discriminação contra mulheres, define que, “a expressão ‘discriminação contra a mulher’ significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo”, texto citado no inquérito para contextualizar o debate sobre participação em eventos destinados a pautas de mulheres.

Decisão da Polícia Federal e indiciamento

O delegado federal que recebeu a demanda na Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional afirmou inicialmente não ter identificado crime, considerando haver exercício da liberdade de expressão, mas remeteu o caso à Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos por se tratar de publicações na internet.

Essa unidade deu continuidade e concluiu pelo indiciamento de Nine Borges pelo crime de discriminação em razão de identidade de gênero, equiparado ao racismo. O inquérito afastou, porém, a tipificação de crimes contra a honra, por entender que a comprovação de calúnia dependeria da apuração sobre o destino dos recursos.

Defesa e argumentos de Nine Borges

Em defesa, Nine Borges afirma que o processo é uma tentativa de intimidação e que restringe o debate público. Ela sustenta que baseia suas análises em referências acadêmicas, e cita que sua postura é fruto de estudo, e não de opinião solta.

Sobre a necessidade do contraditório, a influenciadora declarou, “Essa conduta é tão anticientífica, porque a ciência é o tempo inteiro questionamento. Para você ter o questionamento, você também tem o contraditório. Eu te apresento uma outra ideia e você decide”.

Nine também disse que discute autores como Thomas Sowell ao questionar conceitos como racismo estrutural, e ressaltou sua formação, como doutora em Educação pela UFRJ e mestre em Ciências Sociais pela UERJ.

Posicionamento do MDH e implicações legais

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos afirmou que a representação buscou apurar eventuais ilícitos penais previstos em lei, e que as manifestações da influenciadora podem, em tese, configurar injúria racial por equiparação à LGBTQIAfobia, além de calúnia e difamação contra agentes públicos.

O ministério sustentou que, “A atuação observou estritamente os trâmites legais e não se confunde com perseguição política ou qualquer prática de caráter autoritário. Trata-se do exercício regular de um direito assegurado a qualquer cidadã, inclusive a agentes públicos, diante de fatos que, em tese, demandam apuração pelas autoridades competentes”, completou o órgão.

O caso põe em conflito, de um lado, o debate público sobre atuação de agentes e uso de dados do Portal da Transparência, e, do outro, a proteção de grupos contra discursos considerados discriminatórios, abrindo espaço para novas disputas jurídicas e políticas em torno de liberdade de expressão e combate à transfobia.

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