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TRF-1 rejeita recurso da União e mantém travado o julgamento do Carf sobre Itaú, segurando autuação de R$ 18,7 bilhões relacionada à fusão com Unibanco

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Decisão da 8ª Turma do TRF-1 mantém a suspensão do processo administrativo que discute lançamento de IRPJ e CSLL relativos à fusão entre Itaú e Unibanco, deixando o julgamento do Carf sobre Itaú travado

O TRF-1 rejeitou o recurso da União e manteve a decisão da primeira instância que impediu o Carf de julgar uma autuação bilionária recebida pelo Itaú Unibanco na época da fusão com o Unibanco.

A votação da 8ª Turma do TRF-1 terminou em três votos a dois, mantendo, por ora, o processo administrativo suspenso e o julgamento do Carf sobre Itaú travado.

Em dezembro de 2017, uma juíza de primeira instância concedeu liminar favorável ao banco, ponto que permanece até a decisão desta quarta-feira, conforme informação divulgada pelo UOL.

O que está em disputa

O embate envolve um lançamento da Receita Federal, relativo ao ano de 2008, no valor de R$ 18,7 bilhões, que teria sido devido pela Itaú Unibanco Holding sobre suposto ganho de capital na associação entre os grupos Itaú e Unibanco.

Inicialmente, o Carf havia cancelado essa exigência fiscal, o que, segundo o banco, deveria encerrar o processo administrativo. No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN, apresentou recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, que admitiu o recurso e deu andamento ao processo administrativo.

Como ficou o julgamento do Carf sobre Itaú

Com a decisão do TRF-1 desta quarta-feira, o tribunal negou a apelação da União, retomada na sessão da tarde, o que mantém a suspensão do julgamento administrativo. A disputa judicial impede que o Carf avance na análise do mérito da autuação.

Procurados, representantes do Itaú Unibanco, da Advocacia-Geral da União e da PGFN não se manifestaram na ocasião, segundo a mesma reportagem do UOL.

Argumentos dos magistrados

O desembargador Roberto Velloso, um dos votos favoráveis ao banco, observou a organização sui generis do Carf, destacando sua composição, paritária entre representantes da Receita e dos contribuintes, com voto de minerva do presidente, que geralmente é indicado pela Receita.

Velloso afirmou, conforme a reportagem, que “O contribuinte pode discutir judicialmente, mas a Receita não”, e que “Essa possibilidade de recurso à Câmara Superior tem que ser minorada e não amplificada”, posicionamento que pesou no resultado do julgamento do TRF-1.

Possíveis impactos

A manutenção da suspensão mantém o litígio em aberto e protege, momentaneamente, o banco de uma decisão administrativa definitiva sobre o débito. Para a União, a negativa do recurso significa que a cobrança fica sem trânsito no Carf até novas deliberações judiciais.

O caso, que tem origem na associação entre Itaú e Unibanco e segue com o julgamento do Carf sobre Itaú travado, pode ter desdobramentos em instâncias superiores, dependendo das próximas movimentações da AGU e da PGFN.

Fontes citadas, conforme informação divulgada pelo UOL, apontam que a questão deve permanecer no radar do Judiciário e do mercado enquanto não houver definição final sobre a competência do Carf para prosseguir no processo administrativo.

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