ADPF e Fenadepol exigem que delegados da PF possam recorrer de indeferimentos e arguir impedimento ou suspeição de autoridades, em busca de maior autonomia investigativa
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, ADPF, e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Fenadepol, entregaram ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta, pedindo alteração na lei para dar aos delegados da PF a capacidade formal de questionar a suspeição ou o impedimento de juízes.
As entidades citam impasses recentes envolvendo o ministro Dias Toffoli na investigação do Banco Master e defendem que a restrição atual prejudica a independência das apurações e a eficiência das investigações criminais.
O pedido inclui a possibilidade de recorrer em sentido estrito contra indeferimentos, e de apresentar arguições fundamentadas de impedimento ou suspeição de autoridades que atuem no inquérito, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
O que pedem as entidades
As associações afirmam que a limitação atual “ferir a independência de quem investiga casos extremamente complexos e relevantes. É burocratizar o combate à criminalidade e criar um entrave que favorece apenas a impunidade”, segundo o texto do ofício assinado por Edvandir Felix de Paiva e Maria do Socorro Santos Nunes Tinoco.
Na prática, o pedido sugere inserir mudanças no PL 5.582/2025 ou apresentar proposta autônoma para alterar as Leis 12.850/2013 e 12.830/2013, de forma a garantir que o delegado da PF:
- possa interpor recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias, contra decisões que indeferirem total ou parcialmente suas representações;
- possa apresentar arguição fundamentada de impedimento ou suspeição de autoridades, incluindo juízes e membros do Ministério Público, quando houver elementos suficientes.
Contexto do caso Master e o impasse com Toffoli
O movimento ocorre após a Polícia Federal identificar citações ao ministro Toffoli no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e entregar relatório ao presidente do STF, Edson Fachin, que apontava possibilidade de suspeição do então relator.
Depois da divulgação de trechos do parecer da PF, Toffoli deixou a relatoria do caso Master, mas a maioria dos ministros descartou a suspeição, e o inquérito acabou redistribuído para o ministro André Mendonça.
O gabinete de Toffoli disse que “o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações”, enquanto registros de reunião do STF mostraram manifestações diversas de ministros sobre a atuação da PF e da Corte, incluindo a frase, citada em ata, “Essas 200 páginas para mim são um lixo jurídico. Não adianta discutir esse lixo jurídico. A crise hoje é política, presidente [Fachin]”.
Também consta nos autos que Toffoli determinou inicialmente que as provas apreendidas ficassem lacradas no Supremo, depois autorizou que a Procuradoria-Geral da República assumisse a custódia, com perícia acompanhada por técnicos da PF.
Repercussões e próximos passos
ADPF e Fenadepol sustentam que a atuação do delegado é “técnica, científica e imparcial” e que, por quem “tem por lei a função de presidir os inquéritos policiais […] também tem poderes de recorrer das decisões que indeferirem seus pedidos”, argumento trazido no ofício como base para a mudança legal.
O pedido formaliza a expectativa das entidades de que a Câmara analise a alteração, e abre espaço para debate sobre limites entre poderes e mecanismos de controle nas investigações. A proposta pode gerar disputa jurídica e política, além de provocar reação de ministros do STF e do Ministério Público.
Agora, caberá ao presidente da Câmara avaliar a abertura de tramitação para o texto no PL 5.582/2025 ou para uma proposta específica, enquanto as associações seguem defendendo a medida como essencial para a celeridade e a eficiência das investigações por parte dos delegados da PF.