Mandado de segurança a Carmen Lúcia e Edson Fachin alega ‘omissão qualificada’ do STF e requer liminar para apreciação imediata do pedido de suspeição de Moraes
A defesa do perito judicial Eduardo Tagliaferro ingressou com novo mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte decida sobre a suspeição de Moraes de forma imediata.
Os advogados Paulo de Faria e Filipe Oliveira sustentam que a demora na análise do pedido, feito em novembro, configuraria omissão qualificada, e que isso viola garantias de duração razoável do processo.
A peça requer liminar para que a ministra Carmen Lúcia, relatora, aprecie com urgência o pedido, e também cita o presidente do STF, Edson Fachin, para destravar a tramitação do caso, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
O que a defesa afirma
Segundo os advogados, a demora em decidir não busca discutir o mérito do caso, mas assegurar o direito de obter uma resposta judicial em prazo razoável. Na petição, os defensores dizem que “não se trata de questionar o mérito, mas de assegurar o direito fundamental de obter uma resposta do Judiciário em prazo razoável”.
Os representantes também acusam o ministro Alexandre de Moraes de abuso de autoridade e anunciam uma postura de “resistência ética” diante de atos como a citação por edital, que a defesa considera indevida.
Contexto do processo e argumentos sobre a citação por edital
O processo principal discute a legalidade da citação por edital na Ação Penal nº 2720/DF. A defesa sustenta que o endereço de Tagliaferro na Itália já consta nos autos, o que, segundo ela, demandaria a utilização de mecanismos de cooperação internacional, e não o edital.
Tagliaferro, que mora no exterior e está desempregado, pediu também os benefícios da gratuidade da justiça alegando hipossuficiência econômica. Ele é acusado de violação de sigilo funcional, após divulgar mensagens que mostram interação entre os gabinetes de Moraes no TSE e no STF.
Resposta de Moraes e próximos passos
Em nota, o gabinete de Alexandre de Moraes afirmou que “todos os procedimentos realizados nos tribunais foram regulares e passaram pelos autos.” O ministro nega qualquer irregularidade nos atos citados pela defesa.
Com o novo mandado de segurança, a defesa insiste na concessão de liminar para que a relatora decida imediatamente sobre a suspeição, sem, segundo os advogados, interferir na independência funcional da magistrada, mas garantindo que a jurisdição seja efetivamente exercida.
O STF foi procurado para comentar o pedido, mas não se manifestou até a publicação desta matéria. Caso a liminar seja concedida, a ministra Carmen Lúcia deverá apreciar o pedido com prioridade, e a decisão pode mudar o curso da tramitação da AP 2720/DF.