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Imposto de importação: aumento de alíquotas para grupos específicos deve ser transitório e não deve onerar significativamente o consumidor, avalia Cisbra

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Cisbra avalia que o aumento do imposto de importação em alíquotas específicas, como de 0 para 7,6% e de 7,6% para 20%, deve ser de curto prazo e com impacto contido

A elevação recente de tarifas sobre um conjunto de produtos atinge segmentos pontuais e, segundo especialistas, não deve provocar forte pressão inflacionária nem inviabilizar trocas comerciais.

A avaliação da entidade que representa comércio, indústria e serviços aponta para um caráter defensivo da medida, desde que limitada no tempo e revista depois.

As declarações foram registradas no programa Mercado Aberto, do Canal UOL, em posicionamento de Arno Gleisner, diretor de Comércio Exterior da Cisbra, conforme informação divulgada pelo Canal UOL.

Impacto direto para o consumidor

Para a Cisbra, o efeito no preço ao consumidor tende a ser limitado porque as novas alíquotas incidem sobre segmentos específicos, e não sobre a totalidade das importações. A análise privilegia a ideia de que aumentos pontuais não se traduzirão em repasses maciços em cadeia de consumo.

Na avaliação pública apresentada, Arno Gleisner afirmou, literalmente, que, “O que entendemos é que, no curto prazo, medidas desse tipo, que são defensivas, podem ser aceitas, podem ser justificadas e não terão um efeito fracionário importante. Desde que se considere que elas tenham uma aplicação de curto prazo. No longo prazo, aumento de impostos e principalmente do imposto de importação, do qual estamos falando agora, eles são realmente negativos, porque desestimulam a inovação, desestimulam que a indústria nacional seja mais competitiva.”

Alíquotas específicas e competitividade

Gleisner trouxe números para explicar a avaliação da Cisbra sobre o alcance da medida, ressaltando que as alterações não devem afetar de modo decisivo a competitividade externa da indústria brasileira.

Ele disse, exatamente, que “Nós entendemos então que o aumento de 0 para 7,6% de alguns produtos e de 7,6% para 20% de outros, de um conjunto de produtos, não terá um efeito significativo nem na inflação e tampouco na competitividade da indústria brasileira para as suas exportações. Aumentos de 7,6% para 20% no imposto de importação não serão tão importantes que inviabilizarão a importação brasileira desses produtos.”

Prazo, riscos e recomendações

A posição da Cisbra é clara sobre o caráter temporário da medida, e há preocupação quanto aos efeitos permanentes de tarifas mais altas sobre inovação e produtividade.

Na declaração citada, ficou registrado que “Nós entendemos que, no curto prazo, é uma medida que pode ser entendida como defensiva e até justificada. No longo prazo, não. No longo prazo, nós entendemos que o governo deveria buscar o seu equilíbrio fiscal de outra forma, reduzindo despesas e não aumentando impostos.”

Além disso, Arno Gleisner observou que “A resolução não colocou validade. Portanto, se espera que mais cedo ou mais tarde sejam reduzidas essas tarifas novamente. Mas, olhando o mercado internacional, elas não são muito diferentes daquilo que outros países e outras economias realizam. Temos que reconhecer esse ponto também.”

O que acompanhar a seguir

Especialistas e empresas devem acompanhar eventuais desdobramentos na vigência da medida, revisões futuras e sinais do governo sobre o caráter temporário das alíquotas. A expectativa da Cisbra é que o tema seja tratado de modo a não comprometer inovação, produtividade e competitividade externa no longo prazo.

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