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Alerta Urgente: Mais de 340 mil empresas em risco de serem excluídas do Simples Nacional; saiba como evitar

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Receita Federal aciona mais de 340 mil empresas sobre riscos no Simples Nacional

Um número expressivo de empreendedores brasileiros está sob o risco de ser excluído do Simples Nacional, um regime tributário simplificado crucial para pequenas empresas. A Receita Federal tem intensificado o envio de alertas para cerca de 340 mil contribuintes que apresentam pendências em seus pagamentos.

Dessa massa de empresas notificadas, aproximadamente 250 mil enfrentam uma situação mais crítica, com mais de seis parcelas vencidas. Essa condição, segundo as regras atuais do Simples Nacional, é um fator determinante para a exclusão do regime. A falta de regularização pode acarretar sérias consequências financeiras e administrativas para os negócios.

Contudo, a Receita Federal esclarece que mesmo diante do risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização administrativa dos débitos. A orientação principal é para que os contribuintes busquem a quitação imediata das parcelas pendentes, evitando assim o acúmulo de encargos, juros e honorários advocatícios que podem inflar consideravelmente o valor total devido. Conforme divulgado pelo g1, a Receita Federal enviou também 204 mil alertas para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas, funcionando como um aviso preventivo.

O que é o Simples Nacional e por que a regularização é vital?

O Simples Nacional, criado em 2006, é um regime especial que unifica o pagamento de seis tributos federais. Seu principal objetivo é simplificar a carga tributária e facilitar a vida das pequenas empresas, oferecendo uma alíquota reduzida. Estar em dia com as obrigações fiscais dentro do Simples Nacional é, portanto, fundamental para a continuidade dos benefícios oferecidos por este regime.

Como regularizar débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional?

A regularização das dívidas e a verificação da situação fiscal podem ser realizadas de forma totalmente digital. Os empreendedores podem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, navegando até o menu “Meus Parcelamentos do Simples”, ou utilizar o Portal do Simples Nacional. Ambos os canais permitem a consulta e a solicitação de renegociação de débitos pendentes, sendo um passo essencial para evitar a exclusão do Simples Nacional.

Antecipação de parcelas: uma nova ferramenta para o seu planejamento financeiro

Em uma iniciativa para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal ampliou as opções de pagamento para os optantes do Simples Nacional. Agora, é possível antecipar o pagamento de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN). Isso abrange o parcelamento ordinário, especial, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e o próprio RELP-SN.

As antecipações podem ser efetuadas diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”. O sistema permite ao contribuinte escolher quantas parcelas deseja antecipar, incluindo a opção de quitação total do acordo. Para utilizar essa funcionalidade, é necessário que a parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga e que não haja outras parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido já incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas. A Receita ressalta que antecipar pagamentos pode significativamente reduzir o impacto dos juros futuros, possibilitar o encerramento do parcelamento mais cedo e otimizar o planejamento financeiro. No entanto, a antecipação não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja completamente quitado. Essas medidas reforçam o compromisso da Receita Federal em prevenir a inadimplência e incentivar a regularização, aprimorando o relacionamento com o contribuinte.

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