VEP estima datas para progressão de regime de Bolsonaro, com semiaberto em 2033 e condicional em 2037
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal elaborou o atestado de pena a cumprir para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), indicando que ele poderá progredir para o regime semiaberto em 2033 e obter o livramento condicional em 2037. O documento, que detalha os prazos estimados com base na pena de 27 anos e 3 meses, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O cálculo considera o início do cumprimento da pena em 4 de agosto, data em que Bolsonaro cumpriu prisão domiciliar. No entanto, a VEP ressalta que a contagem deste período para a pena principal ainda depende de decisão do STF, visto que a prisão domiciliar ocorreu no âmbito de outro inquérito.
As projeções apresentadas pela VEP, e agora sob análise do STF, indicam que a progressão para o regime semiaberto poderia ocorrer em 23 de abril de 2033, quando o ex-presidente terá 78 anos. Já a liberdade condicional é estimada para 13 de março de 2037, pouco antes de completar 82 anos.
Prazos estimados para benefícios e cumprimento integral da pena
Conforme o atestado de pena a cumprir da VEP, a previsão é que Bolsonaro possa ser transferido para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. Este benefício, conhecido como progressão de regime, permite que o apenado passe a cumprir a pena em um regime menos rigoroso, com mais liberdade e possibilidade de trabalho externo.
Posteriormente, a estimativa é que o ex-presidente tenha direito ao livramento condicional em 13 de março de 2037. Este benefício representa a liberdade antecipada, mediante o cumprimento de certas condições, antes do término integral da pena.
O cumprimento total da pena de 27 anos e 3 meses está previsto para se encerrar apenas em 4 de novembro de 2052, quando Jair Bolsonaro completará 97 anos. A VEP baseou esses cálculos no sistema informatizado, que utiliza guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais.
Decisão do STF sobre prisão domiciliar é crucial
A VEP destacou que as informações contidas no atestado de pena são preliminares e podem sofrer alterações. É fundamental ressaltar que a concessão de benefícios como o semiaberto e o livramento condicional não é automática e depende da análise processual de cada caso concreto pelo judiciário.
Um ponto de atenção é a inclusão do período de prisão domiciliar, que ocorreu entre agosto e novembro, no cálculo da pena principal. Essa prisão domiciliar foi determinada no âmbito de um inquérito diferente da suposta tentativa de golpe de Estado. Portanto, caberá ao STF decidir se esse tempo será computado.
Defesa de Bolsonaro busca alternativas e anistia
A defesa de Jair Bolsonaro já apresentou recursos com o objetivo de reverter a condenação. Paralelamente, solicita que o ex-presidente cumpra a pena em regime de prisão domiciliar humanitária, alegando problemas de saúde. A situação também pode ser impactada por um projeto de lei de anistia em tramitação no Congresso Nacional.
Caso a anistia não avance, a defesa pode considerar o pedido de revisão criminal ao STF. Estes desdobramentos jurídicos e políticos adicionam complexidade ao processo de execução da pena do ex-presidente.