O reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana não garante julgamento imediato, o processo passa pela CIDH e pode levar anos, Mudrovitsch assume presidência
Rodrigo Mudrovitsch tomou posse como presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para o biênio 2026, 2027, e isso reacendeu dúvidas sobre se um brasileiro pode julgar o caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Pedidos de aliados de Bolsonaro foram apresentados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, CIDH, para tentar obter a substituição da prisão por prisão domiciliar por razões humanitárias, diante do quadro de saúde do ex-presidente.
Todo o trâmite, porém, depende da admissibilidade pela Comissão, e só depois, se encaminhado, haveria julgamento pela Corte, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
Como funciona o Sistema Interamericano
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é bifásico, composto pela CIDH e pela Corte Interamericana. Primeiro, denúncias são recebidas e analisadas pela Comissão, que decide sobre admissibilidade.
Se a Comissão considerar admissível, ela pode submeter o caso à Corte, que atua em caráter contencioso e consultivo, julgando litígios entre indivíduos, grupos ou Estados e os países signatários da Convenção Americana.
O professor Alexandre Pires afirmou, nesse sentido, que “Como o Brasil reconhece a jurisdição contenciosa da Corte, eventuais decisões obrigariam o Estado a adotar providências para voltar a estar em conformidade com a Convenção”, lembrando que sentenças da Corte podem impor medidas e determinar providências ao Estado.
O caso Bolsonaro na Comissão e os pedidos por prisão domiciliar
Parlamentares aliados e advogados apresentaram pedidos de medidas cautelares à CIDH pedindo que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar por motivos humanitários, com base em comorbidades e risco à integridade física.
Na petição, assinada por parlamentares como o senador Izalci Lucas, os autores afirmam que as condições de custódia violariam direitos previstos na Convenção Americana.
O senador Izalci Lucas declarou, a respeito da autoridade internacional, “Uma manifestação da CIDH não é apenas uma recomendação; é um balizador institucional de peso que o Judiciário brasileiro tem a obrigação de respeitar. Se o STF optar por ignorar as diretrizes internacionais, estará assinando a confissão de que seu posicionamento não é jurídico, mas sim puramente ideológico, partidário e autoritário”.
Até o momento da publicação, a Comissão não havia se manifestado sobre o pedido de medidas cautelares, e todo o procedimento segue nas etapas iniciais de análise.
O papel de Rodrigo Mudrovitsch e os limites da Corte
Mudrovitsch, indicado em 2022 e juiz da Corte desde então, foi eleito presidente depois de ocupar a vice-presidência. A gestão dele promete fortalecer o diálogo institucional e consolidar a jurisprudência interamericana.
Especialistas consultados destacam que a presidência de um juiz brasileiro não altera, por si só, o destino de processos que envolvam o Brasil, pois a Corte funciona por colegiado e os juízes atuam a título próprio.
A advogada Maíra de Paula Miranda explicou que “É preciso esclarecer que as denúncias não são feitas diretamente à Corte, mas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Somente após o trâmite interno na Comissão é que, dependendo do caso, ele pode ser enviado à Corte para julgamento”.
Sobre a imparcialidade dos magistrados, Maíra também disse que “Os juízes atuam a título próprio, com dever de imparcialidade. Eles não representam os Estados de origem”, ponto que reforça o caráter colegiado e independente do tribunal.
Por outro lado, o professor Alessandro Chiarrotino sustentou que “O que a Corte pode fazer, caso se convença da justeza do caso, é emitir recomendações ao Estado brasileiro. Os efeitos seriam essencialmente morais e políticos”, ressaltando limites práticos frente a decisões do STF.
Prazo e chances de uma decisão internacional
O caminho até uma sentença da Corte pode ser longo, e os números citados ilustram essa lentidão no sistema, com variações conforme o caso e eventuais medidas de urgência.
Segundo a fonte consultada, a média dos casos brasileiros que chegaram à Corte IDH foi de 13 anos e dois meses na Comissão e de dois anos e dois meses no tribunal, o que demonstra que processos ordinários costumam ter tramitação prolongada.
Há, no entanto, um atalho processual em situações de gravidade, urgência e risco de dano irreparável, quando a Comissão pode conceder medidas cautelares com tramitação mais rápida, às vezes em semanas.
No caso de Bolsonaro, episódios recentes incluem prisão domiciliar desde agosto de 2025, prisão preventiva em novembro por tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, queda na cela em 6 de janeiro com traumatismo craniano leve, e transferência em 15 de janeiro de 2026 para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, segundo reportagem citada.
Especialistas, no geral, consideram improvável que a sola presença de um brasileiro na presidência da Corte mude o rumo do processo, porque decisões da Corte são colegiadas e dependem do conjunto de provas, do mérito e do esgotamento das fases na Comissão.
Enquanto a CIDH analisa admissibilidade e possível concessão de medidas cautelares, o papel da Corte Interamericana seguirá sendo avaliado em termos jurídicos e políticos, e qualquer intervenção internacional dependerá do desfecho do trâmite interamericano.
As informações desta matéria foram compiladas conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.