Do insulto ‘mono’ nas arquibancadas ao processo em Ipanema, entenda por que o racismo Brasil x Argentina ganhou destaque na imprensa, no direito e nas redes
Dois episódios envolvendo brasileiros e argentinos colocaram a questão do racismo no centro do debate público nas últimas semanas.
Um ocorreu em campo, durante jogo de Champions League, e outro em um bar em Ipanema, no Rio de Janeiro, com consequências judiciais distintas.
Todos os fatos e declarações relatados a seguir foram apurados, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
Do campo à rua, os episódios que escalaram
Em 17 de fevereiro, o atacante Vinicius Jr., do Real Madrid, acusou o argentino Gianluca Prestianni, do Benfica, de chamá‑lo de “mono”, que em espanhol equivale a “macaco”, durante partida da Champions League.
O caso ganhou força quando o companheiro de Vinicius, Kylian Mbappé, afirmou ter ouvido o mesmo insulto. A partida de volta entre as equipes estava marcada para 25 de fevereiro, e a UEFA suspendeu preventivamente Prestianni enquanto investiga o episódio.
Antes, em 14 de janeiro, a advogada argentina Agostina Paez se envolveu em um conflito com funcionários de um bar em Ipanema, e filmagens mostram que ela proferiu a palavra “monos” e fez gestos imitando macaco.
Paez teve o passaporte apreendido e está usando tornozeleira eletrônica no Rio enquanto aguarda audiência, acusada de injúria racial, tipificação que, no Brasil, passou por mudança de entendimento em 2021.
O enquadramento jurídico no Brasil
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, em 2021, considerou a injúria racial como espécie do gênero racismo, o que altera o tratamento penal do caso.
Com esse entendimento, a conduta pode ser tratada como crime de racismo, considerado imprescritível e inafiançável, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão.
Até 2021, quando a conduta era classificada apenas como injúria racial, a pena era de 1 a 3 anos, e, na prática, prisões eram raras, havendo tendência a acordos com a Justiça.
O enquadramento jurídico na Argentina e opiniões de juristas
Na Argentina, a lei antidiscriminatória nº 23.592 prevê como crime a participação em organizações ou campanhas com teorias de superioridade racial, com pena de um mês a três anos de reclusão.
No entanto, injúrias raciais e a discriminação por motivos raciais são proibidas, mas não costumam ser tipificadas separadamente como crime penal, e a aplicação punitiva é menos frequente.
O advogado argentino Eduardo Raúl Hualpa, especialista em Direitos Humanos, avaliou ao veículo que, na visão argentina, “essas penas e essa forma de intervenção do Direito Penal na vida da comunidade parecem muito severas, parecem exageradas” e que não se trata de tolerância absoluta, pois são “manifestações ou expressões também repudiadas socialmente”.
Hualpa também afirmou que Agostina “não desperta muita simpatia na Argentina, porque nos envergonha que um compatriota nosso vá a outro país e se comporte dessa forma”.
Modelos diferentes, percepções distintas
O doutor em Direito Nicolás Ignacio Manterola observou que a diferença entre os países é mais de modelo legal do que de tolerância social.
Segundo Manterola, “O racismo tem uma centralidade constitucional e penal muito mais marcada no regime normativo brasileiro. No entanto, não se trata de que em um país se ‘tolere’ mais e em outro menos, mas sim de que existe um desenho legal diferente, provavelmente baseado no peso simbólico e institucional que cada sistema atribui à resposta diante do racismo”.
Ele acrescentou que, sob uma perspectiva argentina, não se trata tanto de “excesso”, e sim de uma combinação diferente de instrumentos civis, administrativos e penais, enquanto o Brasil teria fortalecido a resposta penal.
O que muda na prática e o que acompanhar
Na prática, os dois episódios colocaram em evidência como a mesma conduta pode gerar respostas muito distintas conforme a jurisdição, e como isso afeta debates diplomáticos, esportivos e jurídicos.
A investigação da UEFA sobre Prestianni e o processo penal contra Agostina no Brasil seguirão como principais marcos a serem acompanhados, e ambos tendem a alimentar discussões sobre responsabilização, prevenção e educação contra o racismo.
A cobertura pública e as decisões judiciais que virão devem mostrar se as diferenças legais entre Brasil e Argentina também se traduzem em resultados distintos para vítimas e réus.