Relator na Câmara afirma que mudanças do Senado promovem ‘enfraquecimento estrutural’ do PL antifacção, restaura tipos penais mais rígidos e mantém medidas de custódia cautelar
Guilherme Derrite rejeitou a maior parte do substitutivo do Senado ao projeto conhecido como PL antifacção, e apresentou novo relatório que recupera trechos do texto original aprovado pela Câmara em novembro passado.
O relator sustenta que o parecer do Senado promove um enfraquecimento do novo marco legal, e que as alterações podem favorecer a impunidade das organizações criminosas.
O novo texto foi apresentado nesta terça-feira, e a expectativa é de votação ainda na noite, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
Retomada de penas mais rígidas e definição de tipos penais
Derrite recuperou do texto da Câmara a criação do tipo penal de domínio social estruturado, e rejeitou a opção do Senado de descartar esse tipo penal em favor de atualizações isoladas no Código de Processo Penal e na Lei de Organizações Criminosas. Segundo o relator, a escolha do Senado gera um alto “grau de subjetividade”, o que pode dificultar a caracterização judicial das condutas.
O relatório restabelece patamares mais elevados de pena para crimes praticados por integrantes de facções ou milícias “em razão dessa condição”. As penas indicadas no novo texto são, entre outras, as seguintes, conforme o relatório:
Homicídio, reclusão de 20 a 40 anos,
Lesão corporal com resultado morte, reclusão de 20 a 40 anos,
Sequestro e cárcere privado, reclusão de 12 a 20 anos,
Roubo e extorsão, pena aplicada em triplo, e no caso de latrocínio, pena de 20 a 40 anos.
No texto aprovado anteriormente pela Câmara, o crime de domínio social estruturado tinha pena de 20 a 40 anos, enquanto o substitutivo do Senado reduziu esse intervalo para 15 a 30 anos para o conceito de “facção criminosa”. Para quem auxilia essas organizações, a Câmara previa 12 a 20 anos, e o Senado fixou entre 8 e 15 anos, mudanças que Derrite reverteu.
Prisão preventiva, custódia e prazos de inquérito
Derrite afirmou que o Senado removeu a previsão expressa de que a prática dos crimes tipificados no projeto seria, por si só, causa suficiente para decretação da prisão preventiva. A remoção, segundo o relator, deixa a decisão à mercê das hipóteses genéricas do Código de Processo Penal e esvazia o caráter rigoroso do novo marco.
O novo parecer defende que a simples prática desses crimes constitua causa suficiente para prisão preventiva, e estabelece que líderes condenados ou presos preventivamente devem cumprir custódia em presídios federais de segurança máxima ou equivalentes estaduais.
O texto também determina que o descumprimento dos prazos de conclusão do inquérito policial, que são de 30 dias para réus presos em crimes comuns e 90 dias para crimes de facção, não gera automaticamente o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade. Nessas situações, o juiz deve obrigatoriamente avaliar as circunstâncias do caso concreto antes de decidir, e, em urgência, o Ministério Público deve se manifestar e o juiz decidir no prazo simultâneo de 24 horas.
Repasses de bens apreendidos, Cide-Bets e coordenação da PF
Outra divergência importante trata do destino dos recursos e patrimônio confiscado em operações envolvendo a Polícia Federal. Derrite restaurou o critério aprovado pela Câmara, que prevê que, em investigações conjuntas entre PF e polícias civis estaduais, 50% dos recursos vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% para o Fundo Estadual, e que, se a investigação for apenas da PF, 100% dos bens e valores são destinados ao fundo federal.
O substitutivo do Senado havia eliminado essa regra e adotado o conceito de “gestão unificada”, mudança criticada por Derrite, que afirmou que ela centraliza recursos e abre espaço para que, em suas palavras, o Governo Federal “simplesmente não repasse recursos aos Estados”.
Entre os pontos acolhidos pelo relator está a criação da Cide-Bets, uma contribuição com alíquota de 15% sobre transferências para plataformas de apostas on-line, cuja arrecadação será destinada integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O parecer também prevê reestruturação de fundos federais de segurança, com prazo de 180 dias para que o Executivo apresente proposta de reorganização do Funapol.
Intervenção judicial em empresas e críticas ao substitutivo
No substitutivo do Senado, o juiz dependeria de requerimento do Ministério Público ou da Polícia para decretar intervenção judicial em empresas com vínculos a organizações criminosas, impedindo medidas de ofício. Derrite rejeitou essa mudança, alegando que ela retarda bloqueio de bens e beneficia organizações criminosas ágeis.
O relator afirmou ainda que o parecer do Senado promove um “enfraquecimento estrutural” do novo marco legal e o “reforço da impunidade”, e defendeu a restauração de instrumentos que, na sua visão, são mais diretos e eficazes para atacar o patrimônio das facções.
O texto, batizado de Lei Raul Jungmann em homenagem ao ex-ministro da Defesa, seguirá agora para votação, com debate sobre os pontos que Derrite restaurou e os dispositivos acolhidos do Senado, especialmente as medidas de financiamento e coordenação da Polícia Federal.