Mendonça alerta que o uso massivo de faixas, letras e jingles que remetam à eleição pode gerar confusão entre arte e propaganda eleitoral em ano de campanha
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, avaliou que o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode, em tese, configurar **propaganda eleitoral** se houver elementos que remetam à disputa, como faixas, jingles e imagens.
Mendonça votou pela rejeição das liminares contra o samba-enredo, acompanhando a relatora Estela Aranha, mas ressaltou que, caso se configure **propaganda eleitoral**, poderão ser abertas investigações por eventual abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação.
O ministro destacou ainda que o homenageado ocupa a Presidência, já manifestou intenção de disputar a reeleição, e que o Carnaval tem ampla repercussão, o que exige atenção sobre a linha entre arte e campanha.
conforme informação divulgada pelo g1
O voto de André Mendonça
Mendonça considerou que, embora a manifestação tenha caráter cultural, existem aspectos fáticos que merecem atenção, e citou que “Embora aparentemente seja uma manifestação de natureza eminentemente cultural, não cabendo ao poder público a priori impedir que uma escola de samba promova homenagem a personalidades políticas, como é o caso, alguns aspectos fáticos do caso concreto chamam a atenção, e não apenas sob a perspectiva da propaganda eleitoral”.
O ministro acrescentou que “o uso massivo de sons e imagens, inclusive com faixas, letras e jingles que possam remeter à disputa eleitoral, pode configurar, em tese, violação à paridade de armas e confusão entre o que é artístico e o que é propaganda eleitoral vedada”.
Defesa da liberdade artística e posição da relatora
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, defendeu que a simples suspeita de um possível ilícito futuro não pode impedir a produção artística. Ela afirmou que “Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”.
Conteúdo do enredo e repercussão pública
O samba-enredo, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, evoca o grito usado por apoiadores, cita o número 13 e contém trechos interpretados como referências ao ex-presidente Jair Bolsonaro, com frases como “aceite se perder”, “não é digno fugir” e “assim que se firma a soberania / sem mitos falsos, sem anistia”.
A Acadêmicos de Niterói abre o desfile do grupo especial do Rio de Janeiro às 21h45 do domingo 15, a primeira-dama Janja da Silva participou do ensaio técnico e deve desfilar, e o presidente deve acompanhar a apresentação do camarote da prefeitura do Rio.
Orientação do Planalto e próximos passos jurídicos
Segundo apuração, a Secretaria de Comunicação Social do Planalto orientou ministros e integrantes do governo a manter postura contida no camarote e evitar descidas na avenida, após a decisão que rejeitou as liminares apresentadas pelos partidos Novo e Missão.
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, ressaltou que a rejeição da liminar não significa autorização irrestrita, dizendo que “A Justiça Eleitoral está se dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar, o processo continua. O MP vai ser citado para manifestação”.
O caso segue em análise processual, e as autoridades podem avaliar, posteriormente, se houve abuso eleitoral, com atenção especial ao uso de **recursos públicos** e à linha que separa manifestação cultural de **propaganda eleitoral**.