Nova lei entra em vigor e muda o cenário das audiências de custódia no Brasil
O cenário das audiências de custódia no Brasil foi significativamente alterado com a publicação da Lei nº 15.272/2025 no Diário Oficial da União. A nova legislação, sancionada pelo presidente Lula na véspera, impõe novas regras para a prisão preventiva e a avaliação da periculosidade de indivíduos detidos em flagrante, buscando frear o chamado “prende e solta”.
A lei tem origem em um projeto apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, e foi relatada no Senado pelo senador Sergio Moro. Moro destacou que os ajustes ao texto original visam “ampliar as hipóteses de coleta de material biológico do preso em flagrante delito”, medidas consideradas cruciais para a investigação criminal e a segurança pública.
Em suas redes sociais, Moro celebrou a sanção, afirmando ter modificado o texto para “apertar o cerco” contra criminosos. Ele argumentou que as audiências de custódia, em sua visão, têm se tornado “portas giratórias para criminosos perigosos ou profissionais”, cenário que a nova lei busca reverter. Conforme informação divulgada pelo governo federal, a nova lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Mudanças Cruciais no Código de Processo Penal
O foco principal da Lei nº 15.272/2025 está no Código de Processo Penal, especificamente no artigo 310, que trata das audiências de custódia. Um novo parágrafo foi adicionado para detalhar as “circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva”.
Entre as seis circunstâncias previstas estão a comprovação da prática reiterada de crimes, o uso de violência ou grave ameaça durante a ação que levou à prisão, e a liberação em audiência de custódia anterior, a menos que tenha havido absolvição. O risco de fuga ou de interferência na investigação, assim como o risco ao processo em si, também são fatores determinantes.
Embora essas circunstâncias sejam consideradas apenas recomendações para o juiz, a lei exige que ele justifique detalhadamente os motivos pelos quais decidiu aplicá-las ou não, garantindo maior transparência no processo decisório. A análise da periculosidade do agente se torna um ponto central.
Coleta Obrigatória de Perfil Genético em Crimes Graves
Além das alterações no artigo 310, a nova legislação introduz o artigo 310-A. Este novo dispositivo torna obrigatória a solicitação policial para a coleta de material biológico do custodiado, visando a obtenção e o armazenamento do seu perfil genético.
A coleta de perfil genético se aplica a uma lista específica de crimes considerados graves. Isso inclui crimes violentos, aqueles que envolvem grave ameaça, delitos contra a dignidade sexual, participação em organização criminosa, crimes com uso de armas de fogo e crimes hediondos. A medida visa fortalecer a capacidade investigativa do Estado.
Avaliação de Periculosidade Reforçada para Prisão Preventiva
A nova lei também impõe novas diretrizes para a decretação da prisão preventiva, atualizando o artigo 312 do Código de Processo Penal. Agora, o juiz deve considerar uma série de elementos concretos para justificar a medida cautelar.
Entre os pontos a serem avaliados estão o modo de execução do crime, indicando se houve planejamento ou a presença de violência e grave ameaça, a participação em organização criminosa, a quantidade e natureza de armas e drogas apreendidas, e a suspeita concreta de que o indivíduo possa reincidir na prática criminosa.
É importante ressaltar que a lei estabelece uma ressalva crucial: a prisão preventiva não poderá ser decretada com base em meras alegações de gravidade abstrata do delito. A periculosidade do agente e o risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal devem ser demonstrados de forma concreta e individualizada, evitando decisões genéricas.