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Itaipu Destrava Criação de Tilápias: Paraguai Aprova Lei e Abre Caminho para Gigante da Piscicultura na América do Sul

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Paraguai aprova legislação para criação de tilápias em Itaipu, consolidando o lago como polo de piscicultura.

A aprovação da lei pelo Senado do Paraguai marca um avanço histórico para a piscicultura no lago de Itaipu. A decisão destrava um impasse que impedia operações binacionais e abre caminho para que o reservatório se torne um dos maiores polos de produção de tilápias da América do Sul.

Estudos técnicos já apontavam a viabilidade ambiental e produtiva da atividade há anos, mas a ausência de um marco legal no lado paraguaio era o principal obstáculo. Agora, com a nova legislação, o Paraguai institui um regime específico de licenciamento ambiental para espécies não nativas, incluindo a tilápia, e cria bases para uma regulamentação conjunta com o Brasil.

Essa nova norma dialoga diretamente com os debates técnicos e a Nota Técnica Binacional elaborada pela Itaipu Binacional, que serviu de base para a construção do novo marco regulatório. A informação foi divulgada pela Itaipu, conforme apurado pelo jornal.

Potencial Produtivo e Econômico do Lago de Itaipu

O lago de Itaipu, com seus 170 quilômetros de extensão, possui uma capacidade impressionante para a criação de tilápias. Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o reservatório pode produzir até **400 mil toneladas anuais** da espécie. Esse volume posicionaria Itaipu entre as maiores áreas de piscicultura continental do mundo.

Para o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, Enio Verri, a aprovação da lei é um marco institucional crucial. Ele ressalta que a existência de um **marco legal claro é essencial para organizar a atividade**, orientar os produtores e garantir segurança jurídica às instituições envolvidas na criação de tilápias em Itaipu.

Acordo Binacional e Próximos Passos

A nova legislação paraguaia abre caminho para um acordo binacional efetivo, permitindo que Brasil e Paraguai avancem de forma coordenada na regulamentação da produção de tilápia no reservatório. A norma paraguaia está alinhada com os debates técnicos conduzidos em conjunto pelos dois governos.

A lei agora aguarda a sanção do presidente do Paraguai, Santiago Peña. Com a sanção, Brasil e Paraguai poderão estruturar a atividade de forma coordenada. A expectativa é que a cadeia produtiva da tilápia em Itaipu gere até **R$ 2 bilhões por ano** e crie cerca de **50 mil empregos diretos e indiretos**.

Segurança Jurídica e Sustentabilidade

A criação de tilápias em Itaipu ganha segurança jurídica com a nova lei paraguaia. A proposta segue as diretrizes da Nota Técnica Binacional, que analisa os impactos ambientais, jurídicos e socioeconômicos da atividade. Entre as recomendações estão o **monitoramento permanente do reservatório**, o controle rigoroso de indicadores ambientais e a gestão produtiva, condicionada ao licenciamento ambiental.

Altemir Gregolin, presidente do International Fish Congress & Fish Expo Brasil (IFC Brasil), celebra a decisão como resultado da primeira cessão de águas da União no reservatório em 2008. Ele afirma que a criação de tilápias em Itaipu **tende a consolidar o lago como um dos principais polos produtivos do Brasil** e impulsionar o Paraguai no grupo dos cinco maiores exportadores mundiais da proteína.

Cooperação e Desenvolvimento na Piscicultura

Em 2024, a Itaipu Binacional e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica voltado à organização da pesca e da aquicultura sustentável na área de influência da usina no Brasil. Este pacto prevê a realização de estudos técnicos, capacitação de produtores e desenvolvimento tecnológico, apoiando o ordenamento produtivo da atividade de criação de tilápias.

A Itaipu informou que a aprovação da lei pelo Senado Paraguaio abre espaço para a revisão do Acordo Binacional de Conservação da Fauna e Flora, promulgado pelo Decreto nº 4.256/2002, permitindo uma nova discussão sobre a criação da tilápia no reservatório. A mudança efetiva depende da atualização do texto do acordo prévio.

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