Senado aprova transferência da análise da cidadania italiana para um serviço central do MAECI em Roma, medida passa a valer a partir de 2029 e altera prazos e responsabilidades
O Senado da Itália aprovou, na quarta-feira, 14, um projeto de lei que muda o modelo administrativo do reconhecimento da cidadania italiana e centraliza a análise dos pedidos em Roma.
A proposta recebeu 76 votos favoráveis e 55 contrários e já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, concluindo sua tramitação no legislativo italiano.
O texto, chamado de projeto A.C. 2369-A, determina que, a partir de 2029, os pedidos por descendência deixem de ser iniciados nos consulados locais e passem a ser avaliados por um novo serviço vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
Principais mudanças previstas
O projeto cria um serviço central com sede em Roma ligado ao MAECI, que assumirá a avaliação da maior parte dos pedidos de cidadania italiana por descendência.
O texto amplia o prazo máximo de análise, que passa de 24 para 36 meses, e determina que requerentes maiores de idade enviem a documentação em formato físico diretamente a Roma.
Os consulados, segundo a proposta, permanecerão responsáveis apenas pelos processos envolvendo menores de idade, filhos de cidadãos italianos já reconhecidos, enquanto todos os demais casos serão concentrados no novo serviço central.
Repercussões para requerentes e filas consulares
Especialistas alertam que a centralização pode reduzir o volume de pedidos aceitos anualmente e tornar o processo mais demorado, mesmo com o fim das filas consulares.
O jurista David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, afirmou, textualmente, “Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, apontando para um potencial aumento da espera e para a restrição do acesso administrativo.
Contexto legislativo e próximos passos
A aprovação no Senado ocorre depois de uma série de mudanças recentes na legislação sobre cidadania italiana. No ano passado, o Parlamento tornou definitivo um decreto-lei que restringiu o acesso pela via administrativa.
A norma, de acordo com a reportagem, limitou o reconhecimento automático a filhos e netos de italianos e bloqueou pedidos consulares para gerações mais distantes, empurrando milhares de requerentes para a via judicial, o que já havia deslocado boa parte das demandas para o Judiciário.
Com a sanção, prevista para implementação das novas regras em 2029, interessados em reconhecer a cidadania italiana por ascendência precisarão acompanhar prazos, requisitos de envio físico de documentos e eventuais orientações do MAECI sobre procedimentos e volumes processuais.