Novo marco em SC para cães comunitários institui regras sobre remoções, assistência veterinária e participação da comunidade, com punições mais rígidas por maus-tratos
Sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello, a lei estadual reconhece oficialmente **cães e gatos comunitários** e estabelece responsabilidades do poder público e da sociedade para proteção desses animais.
A norma detalha quando a remoção é permitida, afasta a responsabilização automática de cuidadores voluntários e permite instalação de abrigos e comedouros em áreas públicas mediante autorização, tudo visando reduzir conflitos e maus-tratos.
As informações sobre o conteúdo e os impactos da nova política foram publicadas pela Gazeta do Povo, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
O que a lei define e quem são os cães comunitários
De acordo com o artigo 2º da lei, considera-se cão ou gato comunitário o animal de rua, sem tutor e sem domicílio, que estabelece vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local. A legislação deixa claro que alimentar, oferecer abrigo ou acompanhar o animal não configura posse legal, afastando a responsabilização automática dos cuidadores voluntários.
A identificação do vínculo comunitário depende da relação do animal com o território, como praças, praias, bairros ou áreas comerciais, e não de um cadastro prévio. O deputado estadual Marcius Machado, autor do projeto, defende que a proposta funcione como uma carta de direitos para esses animais.
Limites à atuação das prefeituras e garantias para cuidadores
Um dos pontos centrais é a **proibição da remoção ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem comunicação prévia** aos cuidadores identificados. A remoção só pode ocorrer em situações específicas, por exemplo, agressividade comprovada, risco à saúde pública ou necessidade de atendimento veterinário especializado, e sempre com embasamento técnico e transparência.
Sobre a mudança, Machado afirmou, “O dispositivo legal impede que prefeituras retirem cães das ruas sem justificativa, como ocorria quando animais eram levados para depósitos ou canis, muitas vezes em condições precárias, o que na prática equivalia a uma sentença de morte”.
O texto também veda o abandono forçado, a prática de maus-tratos e qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou emocional dos animais comunitários, incluindo a retirada de casinhas, comedouros e bebedouros autorizados, bem como a proibição da alimentação quando essa medida for pautada em ação punitiva.
Penas, sanções e canais para denúncias
A lei reforça a aplicação da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, citando o artigo 32 que tipifica o crime de maus-tratos. Para o crime de maus tratos contra animais, em geral, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Contra cães e gatos, a pena prevista é mais severa e prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda de animais após condenação, com aumento de pena se a conduta resultar na morte do animal. Além da esfera criminal, o Ministério Público pode ingressar com Ação Civil Pública, e os municípios podem criar sanções administrativas, como multas.
Em casos de maus-tratos, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190, ou fazer denúncias pelo Disque-Denúncia 181, da Polícia Civil, além de registrar boletim de ocorrência presencialmente ou na delegacia virtual de Santa Catarina.
Integração com políticas de saúde pública e cadastro municipal
A lei prevê possibilidade de instalação de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, mediante autorização do poder público, e reconhece o papel da comunidade como parceira sem prever repasse financeiro direto para esses equipamentos.
O texto articula a nova política com ações de saúde pública, como vacinação, castração e controle populacional, usando como principal instrumento o programa Pet Levado a Sério. A iniciativa contempla 273 municípios, o equivalente a 96% do território catarinense, com mais de R$ 17 milhões em recursos destinados aos mutirões de castração.
Fabrícia Rosa Costa, diretora de Bem-Estar Animal da Semae, disse, “A Lei do Animal Comunitário é um marco ao prever a união do poder público e da sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”. O secretário Cleiton Fossá acrescentou, “A lei busca proteger os animais comunitários, dar segurança jurídica a quem cuida deles e estimular uma sociedade que não se omita diante de maus-tratos”.