Moraes nega participação de Fux em julgamento da “minuta do golpe” e critica pedido da defesa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes voltou a negar, nesta terça-feira (9), a participação do ministro Luiz Fux no julgamento da ação penal nº 2693, referente ao núcleo 2 das investigações sobre um suposto plano de golpe de Estado. A insistência da defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência, motivou a manifestação do relator.
O pedido foi reiterado por um dos advogados na tribuna, levando o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, a solicitar a manifestação de Moraes logo no início da sessão. “Não tem a mínima pertinência. Além de protelatório, chega a ser absurdo pedir que um ministro da Segunda Turma faça parte de um julgamento da Primeira Turma”, declarou Dino, ressaltando a impropriedade da solicitação.
Moraes complementou, afirmando que a presença de três ministros é suficiente para a validade do julgamento. Ele enfatizou a impossibilidade de um ministro atuar simultaneamente em duas turmas do STF, demonstrando surpresa com o pleito. “Isso é tão óbvio que causa espanto ter sido pleiteado, talvez pelo fato dos eminentes advogados que pleitearam não terem o costume de atuar no Supremo Tribunal Federal”, disse o relator.
Entenda o caso da “minuta do golpe” e o núcleo 2
A ação penal em questão integra um conjunto de cinco processos que apuram um suposto plano para desestabilizar a democracia brasileira entre o final de 2022 e o início de 2023. O núcleo 2 concentra-se na chamada “minuta do golpe”, que envolveria planos para assassinar autoridades e a suposta tentativa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de dificultar votos no Nordeste durante as eleições.
Seis pessoas são julgadas neste núcleo: Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da PF), Filipe Martins (ex-assessor), Coronel Marcelo Câmara (ex-assessor), Fernando Oliveira (delegado da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), General Mário Fernandes (ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF).
Os réus são acusados de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A acusação também os vincula aos atos de 8 de janeiro, com crimes como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fux e a divergência nos julgamentos anteriores
Luiz Fux havia atuado na Primeira Turma nos julgamentos dos núcleos 1 e 4, votando pela absolvição dos réus em ambos, por entender a falta de provas que se encaixassem nos tipos penais apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foi justamente essa divergência que a defesa de Filipe Martins buscou explorar ao pedir sua participação no julgamento atual, considerando a proximidade temática com os núcleos já julgados.
No núcleo 1, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. A Primeira Turma já condenou 24 réus dos núcleos 1, 4 e 3. O núcleo 5, composto apenas pelo jornalista Paulo Figueiredo, ainda aguarda análise da denúncia da PGR.
Composição da Primeira Turma do STF
A Primeira Turma do STF possui cinco vagas, mas atualmente opera com quatro membros. A saída de Fux deixou o colegiado com a decana Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o presidente Flávio Dino, todos indicados pelo presidente Lula. Alexandre de Moraes, relator das ações, foi indicado pelo então presidente Michel Temer.
Moraes considerou o pedido para incluir Fux “meramente protelatório”, reforçando a autonomia da turma para julgar o caso. A decisão de Moraes e a insistência da defesa destacam a complexidade e as estratégias jurídicas em andamento nos processos que apuram os atos antidemocráticos.