O Ministério da Justiça, sob o comando de Ricardo Lewandowski, enviou um parecer contundente ao Senado Federal, destacando graves falhas no projeto de lei que visa combater facções criminosas. A pasta argumenta que o texto, em sua forma atual, apresenta riscos significativos, incluindo o potencial de enfraquecer as forças de segurança federais, a possibilidade de punir cidadãos inocentes e até mesmo a configuração de inconstitucionalidade em alguns de seus pontos. Diante disso, uma série de modificações foi sugerida ao relator da proposta, cuja votação é esperada para a próxima semana.
Uma das principais críticas direcionadas ao projeto de lei antifacção reside na proposta de que bens e valores apreendidos pela Polícia Federal sejam divididos com os estados. O Ministério da Justiça alerta que essa medida poderia descapitalizar as polícias federais, como a PF, PRF e a Polícia Penal, que dependem desses recursos para a coordenação de operações e o combate eficaz ao crime organizado. Em suma, o enfraquecimento financeiro das esferas federais impactaria diretamente a capacidade de atuação das próprias instituições que garantem a segurança em todo o território nacional.
Risco de Punição a Inocentes e Inconstitucionalidade no Auxílio-Reclusão
O governo também expressa profunda preocupação com a parte do projeto que proíbe a concessão do auxílio-reclusão para dependentes de indivíduos presos por crimes ligados a facções. É fundamental esclarecer que este benefício é um direito previdenciário destinado a famílias de baixa renda de detentos, e não ao criminoso em si. O ministério classifica tal proibição como inconstitucional, pois ela acabaria por punir crianças e cônjuges que não cometeram qualquer delito, uma medida que pode agravar a vulnerabilidade social e perpetuar ciclos de violência.
Criminalização de Movimentos Sociais e Manifestações Políticas
Outro ponto de alerta levantado pelo Ministério da Justiça é o risco de criminalização de movimentos sociais e manifestações legítimas. O texto propõe a criação do crime de “domínio social estruturado”, com definições consideradas excessivamente vagas, como a que impede “dificultar a circulação de pessoas”. A pasta alerta que essa redação ampla e imprecisa poderia ser utilizada indevidamente para reprimir protestos políticos, ações de sindicatos e outros movimentos sociais que não possuem qualquer ligação com atividades criminosas. Foi sugerida a inclusão de proteções específicas para esses grupos, seguindo um modelo já existente na Lei Antiterrorismo.
Impacto no Sistema Prisional e Insegurança Jurídica
O projeto de lei antifacção também apresenta problemas relacionados ao sistema prisional. A obrigatoriedade de que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima é criticada pela pasta, que argumenta descaracterizar o modelo de prisão cautelar. O Supremo Tribunal Federal (STF) exige que a prisão seja fundamentada em situações concretas, e não em regras automáticas. Essa medida poderia levar à superlotação do sistema federal, comprometendo o controle e gerando altos custos financeiros pela necessidade de expansão da infraestrutura.
Adicionalmente, o Ministério da Justiça aponta problemas técnicos significativos, como a criação de novos conceitos, como “organização criminosa ultraviolenta”. Essas novas definições podem gerar conflitos com a lei de organizações criminosas já existente, resultando em insegurança jurídica para todos os envolvidos. Outro ponto de atenção é a previsão de audiência de custódia por videoconferência, que seria incompatível com tratados internacionais assinados pelo Brasil, os quais preveem o contato pessoal do preso com o juiz.