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Quem são os condenados pelo STF que tiveram prisão domiciliar decretada após tentativa de fuga, incluindo Filipe Martins, Marília Ferreira e militares com tornozeleira eletrônica

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Prisão domiciliar para os condenados pelo STF foi adotada para evitar novas fugas, e atinge núcleos 2, 3 e 4 da trama apontada como tentativa de golpe de Estado

A Polícia Federal cumpriu neste sábado, 27, dez mandados de prisão domiciliar decretados pelo Supremo Tribunal Federal, em desdobramento da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado.

As medidas, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, visaram conter um “fundado receio de fuga”, após a tentativa de evasão do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, preso no Paraguai ao tentar embarcar para El Salvador.

As ordens atingem integrantes dos núcleos 2, 3 e 4, incluem uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.

Quem teve prisão domiciliar decretada

Entre os principais alvos, está o ex-assessor da Presidência Filipe Martins, condenado a 21 anos de prisão. Também foram alcançados por prisão domiciliar a delegada Marília Ferreira de Alencar, condenada a 8 anos e 6 meses de prisão, e militares das Forças Armadas.

Outros condenados alcançados pela medida são: Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército, condenado a 13 anos e 6 meses; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército, condenado a 14 anos; Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército, condenado a 17 anos.

Também tiveram prisões domiciliares Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército, condenado a 13 anos e 6 meses; Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, condenado a 16 anos; Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, condenado a 17 anos; e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, condenado a 17 anos.

Medidas aplicadas e locais de cumprimento

As ordens incluem o uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, proibição de visitas, veto ao uso de redes sociais e suspensão de registros de porte de arma de fogo.

Os mandados foram cumpridos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em algumas diligências.

Pendências e não localizados

Também foi alvo da decisão Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, condenado a 7 anos e 6 meses de prisão. Ele, no entanto, não foi localizado pela Polícia Federal.

Segundo seu advogado, Melillo Dinis do Nascimento, Rocha informou que mudou de endereço e não revelou o novo local. O STF ainda não havia publicado formalmente a decisão específica sobre seu mandado até a conclusão da reportagem.

Fundamento da decisão do ministro

Ao justificar as prisões domiciliares, o ministro Alexandre de Moraes afirmou, textualmente, “É possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois observa-se a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, notadamente para garantir a aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.

A decisão, segundo o STF, busca evitar novas evasões e garantir a aplicação da lei penal, diante do quadro processual formado no julgamento de mérito das ações penais referentes aos núcleos 2, 3 e 4.

O cumprimento das medidas e a manutenção das restrições serão monitorados pelas autoridades competentes, com foco em assegurar que as penas sejam efetivamente aplicadas, conforme previsto pela Corte.

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