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Recuperação judicial da Fictor é aceita pelo TJSP, suspensão de execuções por 30 dias e perito vai apurar pirâmide e exclusão de subsidiárias

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TJSP autoriza tutela temporária para a recuperação judicial da Fictor, determina suspensão por 30 dias, e nomeia perito para investigar pirâmide financeira e avaliar se subsidiárias ficam fora do processo

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial da Fictor e determinou a suspensão temporária de cobranças e execuções contra a companhia, protegendo a empresa enquanto o processo é analisado.

Ao mesmo tempo, o juiz responsável nomeou um perito para verificar documentos e investigar alegações de pirâmide financeira, além de checar se as subsidiárias que não foram incluídas na petição podem, de fato, ficar fora do procedimento.

As informações constam da decisão judicial divulgada nos autos do processo, conforme informação divulgada pelo UOL.

O que a decisão determina

O juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível suspendeu, por 30 dias, o pagamento a credores e qualquer execução relativa a créditos sujeitos à recuperação judicial.

A medida impede novas medidas de constrição sobre os bens das devedoras, como retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, contudo, a suspensão não alcança créditos extraconcursais, ou seja, débitos fiscais e públicos, nem créditos garantidos por alienação fiduciária, arrendamento mercantil, ou cessão fiduciária de direitos creditórios.

Além disso, a ordem não tem efeitos retroativos, portanto bloqueios e penhoras já efetivados até a data da decisão devem ser mantidos nos autos de origem, conforme pontuou o magistrado.

Perícia e prazos definidos pelo juiz

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre nomeou a empresa Laspro Consultores LTDA como perito para elaborar parecer técnico-contábil sobre os requisitos do pedido de recuperação judicial e para avaliar a viabilidade do processamento sem as subsidiárias que ficaram de fora.

O perito terá, segundo a decisão, cinco dias para apresentar o laudo, e a Fictor recebeu 72 horas para juntar novos documentos ao processo, sob pena de o juiz considerar insuficientes as provas apresentadas.

Contexto financeiro e bloqueios anteriores

Em 30 de janeiro a Justiça havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões em ativos financeiros do grupo, medida ligada a uma garantia exigida para uma operação de cartões empresariais da Fictor Pay.

No pedido de recuperação, o grupo declarou cerca de R$ 4 bilhões em débitos, e a solicitação, que envolve a Fictor Holding e a Fictor Invest, busca suspender execuções e bloqueios por, ao menos, 180 dias.

Impactos e próximos passos

Com a decisão, novos atos de constrição patrimonial ficam proibidos enquanto a tutela temporária vigorar, mas medidas já implementadas permanecem válidas até nova deliberação.

Se a perícia identificar indícios de fraude, confusão patrimonial ou inviabilidade das requerentes, o juiz poderá rever o processamento da recuperação judicial ou determinar a inclusão das subsidiárias no polo ativo do processo.

Nas próximas etapas, o laudo da Laspro e a documentação complementar apresentada pela Fictor serão determinantes para definir o alcance da recuperação judicial e os efeitos sobre credores e investidores.

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