Saída do TCU preservou reputação institucional e evitou confronto com o Banco Central, mas especialistas alertam que o acordo pode abrir portas para novas intervenções em áreas exclusivas do BC
A negociação entre o Tribunal de Contas da União e o Banco Central sobre a liquidação do Banco Master foi recebida como uma solução política que impediu um choque institucional imediato.
Para André Rosilho, professor de direito administrativo e coordenador do Observatório do TCU da FGV Direito SP, a medida é, ao mesmo tempo, uma saída honrosa e um sinal de risco para o ambiente regulatório.
O caso reacendeu dúvidas sobre jurisdição e autonomia técnica do Banco Central, além de gerar preocupações sobre precedentes que podem afetar o sistema financeiro, conforme informação divulgada pelo Canal UOL
Como começou o caso Master
O episódio teve início com decisão do ministro Jonathan de Jesus, do TCU, que determinou inspeção sobre a liquidação do Banco Master, uma competência tradicionalmente atribuída ao Banco Central. A iniciativa provocou reação imediata do mercado e do próprio BC, que criticou o risco à segurança jurídica.
O que diz André Rosilho
Rosilho avalia que a negociação preservou a imagem do Tribunal, mas advertiu sobre o efeito de precedentes: “É uma saída honrosa, mas é um precedente que pode ser perigoso, porque no final das contas é o Tribunal de Contas participando de um ambiente que não é dele. Então eu acho que esse precedente, no final das contas, ele ainda abre uma porta perigosa, que não deveria ser aberta para o Tribunal de Contas entrar.”
Ele também destacou o impacto prático da intervenção inesperada do TCU: “Esse ingresso inusitado do Tribunal de Contas da União no assunto acabou gerando uma insegurança jurídica muito grande. O que faz o Tribunal de Contas da União num processo de liquidação de uma instituição financeira? O que pode sair daí? Quais são as consequências? Colocando sob suspeita a própria atuação do Banco Central, a lisura do Banco Central na condução desse processo. Então, acabou gerando uma nuvem de insegurança jurídica densa.”
Limites da jurisdição do TCU e a atividade-fim do BC
Rosilho lembrou que o TCU tem competência para fiscalizar o uso de recursos públicos, mas isso não se traduz em poder para interferir na atividade-fim do Banco Central. Em suas palavras, “O Tribunal tem jurisdição sobre o Banco Central? Claro que tem, não há dúvida sobre isso, mas para as finalidades do controle de contas, então, ele vai avaliar como o Banco Central administra os recursos federais que recebe. O Banco Central é uma instituição federal, uma autarquia federal, recebe recursos federal e tem que administrar isso de maneira correta. Cabe ao Tribunal de Contas da União analisar isso. Isso não dá para o Banco Tribunal de Contas a competência para entrar na atividade fim do Banco Central porque se fosse assim, no final das contas o Tribunal de Contas teria jurisdição sobre todas as instituições federais, no final das contas, ele poderia tratar de qualquer assunto da administração pública, como uma espécie de revisor.”
Risco de expansão da influência do TCU no campo regulatório
O professor apontou que, nos últimos anos, o TCU passou a atuar de forma central em contratos de longo prazo, concessões e privatizações, muitas vezes participando da modelagem dessas operações. Nesse sentido, ele afirmou: “Atualmente o Tribunal de Contas é uma espécie de co-administrador no campo regulatório. Os principais contratos celebrados pela Administração Federal nos setores regulados, os contratos de longo prazo, as concessões, as privatizações, desestatizações de modo geral, elas não vão adiante sem um aval prévio do Tribunal de Contas da União, que participa da própria modelagem das contratações. Então, ele tomou assento na cabine de comando da administração federal para os principais nos setores regulados. E se vem aceitando a participação do Tribunal de Contas da União dessa forma nos setores regulados, ainda que sem previsão constitucional e legal.”
Rosilho advertiu sobre um temor mais amplo, que o precedente permita ao TCU avançar sobre temas sensíveis ao sistema financeiro, inclusive políticas monetárias: “E acho que isso cria um precedente perigoso no sistema financeiro, porque essa foi a primeira vez que o TCU procurou ‘entrar dentro’ do sistema financeiro nacional. E a gente até brincava internamente falando, ‘vai chegar um dia em que o Tribunal de Contas da União vai querer dar alguma palavra sobre a fixação, por exemplo, da taxa de juros no Brasil’. Mas era uma brincadeira. Hoje em dia a gente fica um pouco receoso: será que o Tribunal de Contas vai querer entrar no sistema financeiro a este ponto? Participar do modo como as decisões são tomadas no sistema financeiro… Isso gera uma certa dúvida, uma certa insegurança, eu creio que não, mas o precedente abre um pouco essa porta para esse tipo de atuação expansionista também nesse outro setor no sistema financeiro.”
Em síntese, a Saída do TCU no caso Master evitou um choque institucional imediato, porém deixou em aberto debates sobre limites, responsabilidades e a segurança jurídica necessária para o funcionamento do sistema financeiro e das instituições regulatórias.