Federação Renovação Solidária afirma que resolução do TSE amplia o conceito de propaganda eleitoral antecipada sem definir condutas objetivas, e pede que STF declare inconstitucionalidade
A Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra norma do Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda eleitoral antecipada.
O pedido, apresentado na segunda-feira, dia 2, questiona a ampliação do conceito de propaganda que, segundo a federação, teria sido alargado pelo TSE por meio das chamadas “palavras mágicas” e de interpretações que permitem penalizar menções implícitas a candidaturas.
A federação afirma que a resolução do TSE invade competência do Congresso e fere o princípio da legalidade, por não definir condutas objetivas que caracterizariam a propaganda eleitoral antecipada, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
O que mudou na norma do TSE
A resolução questionada detalha a vedação ao pedido explícito de voto antes do período permitido, afirmando, nas palavras da norma, “O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.”
Para a federação, essa redação amplia a fiscalização sobre manifestações políticas e cria critérios amplos e vagos para identificar infrações relacionadas à propaganda eleitoral antecipada.
Argumentos da Federação Renovação Solidária
Na ação, a federação sustenta que a norma contraria a lei eleitoral, que permite a menção à pretensa candidatura e a divulgação de posições políticas e qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto.
Segundo a petição, “A dilatação do conceito de pedido explícito de voto compromete a racionalidade do processo eleitoral, ao permitir a incidência de sanções com base em critérios fluidos, variáveis e potencialmente assimétricos. Tal cenário favorece decisões casuísticas, incentiva a litigância estratégica e afeta a igualdade de oportunidades entre os concorrentes”.
Implicações para a campanha de 2026
A disputa sobre a interpretação pode ter impacto direto na pré-campanha, porque a legislação atual autoriza debate e posicionamentos antes do início do período para pedir votos oficialmente.
Para o pleito de 2026, “o pedido explícito de votos pode ocorrer a partir de 16 de agosto”, e até essa data, segundo a federação, manifestações políticas devem ser preservadas sem risco de sanções por propaganda eleitoral antecipada.
Ambiguidade e riscos jurídicos
A ação também aponta casos concretos de decisões divergentes, com juízes interpretando de formas distintas o que seriam “termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo” de um pedido de votos.
Na avaliação dos autores da ação, a falta de critérios objetivos aumenta a litigância estratégica e pode afetar a igualdade entre concorrentes, ao permitir sanções baseadas em critérios variáveis e sujeitos a decisões casuísticas.
O STF agora analisará a ação para decidir se declara a norma do TSE inconstitucional, o que deverá definir limites mais claros sobre o alcance da fiscalização da propaganda eleitoral antecipada nas redes e no debate público.