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STF amplia foro privilegiado para autoridades vítimas, foro privilegiado desloca processos de primeira instância e reduz o duplo grau de jurisdição

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STF tem levado para a Corte casos em que autoridades aparecem como vítimas, usando o foro privilegiado em ações por honra, com impacto no direito de recorrer

O Supremo Tribunal Federal tem assumido processos em que autoridades de alto escalão aparecem como vítimas, especialmente em ações por supostos crimes contra a honra.

Na prática, o instrumento criado para proteger a independência de julgadores passou a deslocar para a Corte casos que, originalmente, tramitaram na primeira instância.

Essas mudanças geram debates sobre perda do juiz natural, redução do duplo grau de jurisdição e aumento da sensação de autocensura, conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.

Como a lógica do foro privilegiado foi invertida na prática

Constitucionalmente, o foro por prerrogativa de função prevê que autoridades sejam julgadas em instâncias superiores quando elas mesmas forem investigadas por crimes relacionados ao cargo, para resguardar a independência do julgamento.

Nos últimos anos, no entanto, o STF tem assumido competência quando a autoridade figura como vítima, por exemplo em casos de injúria e calúnia. Isso desloca situações que, pelo desenho constitucional, deveriam ir à primeira instância.

Casos citados incluem a enfermeira Maria Shirley Piontkievicz, que em setembro de 2025 teria chamado o ministro Flávio Dino de “lixo” em um voo comercial e passou a ser ré no STF, incluída no inquérito das Fake News.

Outro exemplo envolve o pastor Silas Malafaia, investigado no STF por chamar o alto comando do Exército de “frouxo” em manifestação, e o casal Roberto Mantovani Filho e Andréia Munarão, investigados por suposta calúnia e injúria contra o ministro Alexandre de Moraes no Aeroporto de Roma, em julho de 2023, processo arquivado após retratação em dezembro de 2024.

Consequências para o juiz natural e o direito de recorrer

Especialistas alertam para o risco de violação do princípio do juiz natural, que determina que a competência do julgador deve ser fixada pela lei antes do fato.

Ao levar casos envolvendo cidadãos comuns para o STF, a Corte tende a eliminar a possibilidade de um segundo grau de jurisdição efetivo, porque o Supremo é a instância máxima, com recursos muito limitados.

Para Ana Luiza Rodrigues Braga, doutora em Teoria Geral do Direito, “Avocar competências sem observância das regras previstas constitucionalmente para o foro por prerrogativa de função retira desse instituto exatamente a sua finalidade, que é garantir mais imparcialidade no julgamento, Isso gera muita insegurança jurídica”.

Rodrigues Braga também alerta para o efeito de autocensura, “nesse cenário, o cidadão passa a ocupar uma posição extremamente frágil, praticamente impedido de criticar autoridades sob o risco de ser processado e julgado por elas”.

Críticas sobre rotina de relatores e formação criminal dos ministros

Advogados apontam outro problema, a proximidade entre vítima e julgador, já que alguns ministros que aparecem como vítimas acabam relatando processos na Corte, o que pode comprometer a percepção de imparcialidade.

O criminalista João Rezende afirma, “O que está acontecendo, na prática, é que o próprio tribunal acaba julgando casos em que seus membros são atingidos como vítimas”.

Rezende acrescenta, “Estamos afetando o juiz natural e a necessária distância entre julgador e fato, já que tudo permanece no mesmo tribunal”, e critica a pouca vivência prática em matéria criminal de parte dos ministros, o que, segundo ele, pode resultar em decisões superficiais.

Impacto político e jurídico, e caminhos para controle

Juristas defendem interpretação estrita do foro privilegiado, mantendo-o como exceção e limitando sua aplicação a hipóteses previstas na Constituição, para preservar garantias fundamentais.

Entre medidas apontadas para mitigar riscos estão regras que impeçam relatores diretamente envolvidos como vítimas de atuar no caso, e uma aplicação mais restritiva das hipóteses de deslocamento de competência.

O debate envolve balanço entre proteger funções públicas e preservar direitos de cidadãos comuns, sem transformar o instituto em mecanismo de blindagem de autoridades, e permanece no centro das discussões sobre independência judicial e liberdade de expressão.

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