STF forma maioria contra o marco temporal, decisão impacta demarcação de terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria de votos desfavorável à tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A regra, que estabelecia 1988 como limite para o reconhecimento de áreas ocupadas por povos originários, foi alvo de intenso debate e agora vê sua aplicação severamente contestada pela Corte.
A decisão do STF, que se encaminha para um placar de 6 a 0, com votos de ministros como Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, representa um avanço significativo para os defensores dos direitos dos povos indígenas. O setor do agronegócio, por outro lado, defendia a tese como um fator de segurança jurídica no campo.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual e se estenderá até a noite de quinta-feira, analisa diversas ações que questionam a constitucionalidade da lei. A consolidação da maioria contra o marco temporal sinaliza uma virada na interpretação judicial sobre a posse e o direito originário à terra no Brasil, conforme divulgado por fontes jornalísticas.
Voto de Alexandre de Moraes fecha maioria contra o marco temporal
O ministro Alexandre de Moraes proferiu um voto que foi decisivo para formar a maioria contra o marco temporal. Ele se alinhou ao entendimento de outros ministros, como Gilmar Mendes, relator do caso, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que já haviam se posicionado contra a restrição estabelecida pela lei. A decisão impacta diretamente a possibilidade de demarcação de terras indígenas.
A tese do marco temporal, defendida pelo agronegócio, considerava que apenas as terras comprovadamente ocupadas por indígenas até 1988, data da promulgação da Constituição Federal, poderiam ser demarcadas. Essa limitação era vista por ambientalistas e indigenistas como um obstáculo histórico à garantia dos direitos dos povos originários.
O placar de 6 a 0, com a adesão de Moraes, demonstra uma forte convergência na Corte em desfavor da tese restritiva. Restam ainda os votos de Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, mas a tendência majoritária já está definida.
Gilmar Mendes declara inconstitucionalidade de trechos da lei do marco temporal
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o primeiro a apresentar seu voto, declarando a inconstitucionalidade de trechos cruciais da lei do marco temporal. Mendes argumentou que exigir a comprovação da posse até 1988 impõe uma prova praticamente impossível para os indígenas, que foram historicamente marginalizados e tutelados pelo Estado.
O relator também votou contra a vedação de ampliação de terras indígenas já demarcadas e propôs um prazo de 10 anos para que a União conclua os processos de demarcação pendentes. Mendes considerou inconstitucional a dispensa de consulta às comunidades indígenas para a instalação de bases militares ou exploração de riquezas, assegurando o direito à consulta prévia, livre e informada.
Além disso, Gilmar Mendes declarou inconstitucionais os dispositivos que transferiam a responsabilidade pelo usufruto indígena em áreas sobrepostas a unidades de conservação para órgãos ambientais federais. Sua decisão busca garantir que os benefícios dessas atividades retornem à comunidade indígena e que a posse direta pela comunidade seja preservada.
Ressalvas de Dino e Zanin e o direito de indenização para não indígenas
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator, mas apresentaram ressalvas importantes. Dino e Zanin defenderam o afastamento da aplicação das regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil para peritos em demarcação, considerando a Lei de Processo Administrativo Federal suficiente. Dino, em particular, defendeu a inconstitucionalidade integral do trecho sobre o uso de terras indígenas sobrepostas a Unidades de Conservação.
Ele argumentou que o usufruto exclusivo é garantido pela Constituição aos povos originários e que a comunidade indígena deve ter a prerrogativa de estipular regras para a presença de não indígenas em seu território, respeitando sua autodeterminação. Dino também sugeriu um prazo maior, de 180 dias, para o cumprimento das determinações transitórias pela União, em contraste com os 60 dias propostos por Gilmar Mendes.
Apesar da derrubada do marco temporal, o relator manteve a constitucionalidade do direito de indenização para não indígenas de boa-fé cujas terras sejam incluídas em demarcações. No entanto, para evitar o incentivo a novas ocupações, benfeitorias realizadas após a Portaria Declaratória do Ministro da Justiça não serão indenizadas, garantindo um processo mais justo e equitativo.
Histórico do julgamento e o impasse com o Congresso Nacional
O STF já havia rejeitado o marco temporal em setembro de 2023, em uma decisão de repercussão geral. Contudo, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei em sentido contrário, que foi parcialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto foi derrubado pelo Congresso, em meio a forte articulação da bancada do agronegócio.
Em abril de 2024, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre o tema e abriu espaço para conciliação, mas o impasse persistiu. O Senado chegou a aprovar uma PEC para incluir o marco temporal na Constituição, contrariando a posição da Corte.
As quatro ações analisadas nesta semana pelo Supremo surgiram em meio a esse cenário de conflito entre os poderes. A decisão atual do STF reafirma a importância da proteção aos direitos originários e busca pacificar um tema de grande relevância social e ambiental no Brasil.