HomeBlogSTF Valida Novo Cálculo de Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Entenda o Que...

STF Valida Novo Cálculo de Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Entenda o Que Muda Para Segurados do INSS

Data:

Posts Relacionados

STF valida regra da reforma da Previdência que altera cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma regra introduzida pela reforma da Previdência de 2019, que modificou a forma de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão, referente ao tema de repercussão geral nº 1.300, julgado nesta quinta-feira (18), extinguiu a concessão da aposentadoria integral nesses casos, salvo exceções específicas.

A Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a reforma previdenciária, estabeleceu que, para a maioria dos casos de incapacidade permanente, o beneficiário passará a receber 60% da média de todos os salários de contribuição. Anteriormente, o valor integral era garantido.

Esta mudança, no entanto, não se aplica a todas as situações de incapacidade. Ficam de fora da nova regra, mantendo o direito à aposentadoria integral, os casos em que a incapacidade para o trabalho decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

A controvérsia girou em torno da constitucionalidade dessa diferenciação. O ministro aposentado Luís Roberto Barroso, relator do caso, entendeu que a alteração foi uma escolha legítima do Congresso Nacional, visando à responsabilidade fiscal. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Divergência no STF: Igualdade de Tratamento em Jogo

Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli apresentaram um voto divergente. Para eles, não seria possível criar distinções entre a aposentadoria por incapacidade decorrente de doenças graves e aquelas originadas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A divergência argumenta que tal diferenciação poderia comprometer o princípio da igualdade de tratamento entre os segurados do INSS que se encontram em situações semelhantes de incapacidade laboral.

Tese Fixada Pelo STF Sobre Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O STF fixou a seguinte tese: “É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência.”

O dispositivo constitucional mencionado detalha que o valor do benefício corresponderá a 60% da média aritmética dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Essa regra se aplica aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a ressalva já mencionada para acidentes e doenças de trabalho.

Entenda o Cálculo da Média Salarial

O cálculo da média utilizada para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a reforma, baseia-se na média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações desde julho de 1994. Essa média é a mesma utilizada para o cálculo de outros benefícios previdenciários.

A decisão do STF, ao validar a regra da reforma da Previdência, traz clareza sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente para os benefícios concedidos após novembro de 2019, impactando diretamente o bolso de muitos trabalhadores.

Recentes

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

O Informativo Brasil
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.