STF valida regra da reforma da Previdência que altera cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma regra introduzida pela reforma da Previdência de 2019, que modificou a forma de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão, referente ao tema de repercussão geral nº 1.300, julgado nesta quinta-feira (18), extinguiu a concessão da aposentadoria integral nesses casos, salvo exceções específicas.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a reforma previdenciária, estabeleceu que, para a maioria dos casos de incapacidade permanente, o beneficiário passará a receber 60% da média de todos os salários de contribuição. Anteriormente, o valor integral era garantido.
Esta mudança, no entanto, não se aplica a todas as situações de incapacidade. Ficam de fora da nova regra, mantendo o direito à aposentadoria integral, os casos em que a incapacidade para o trabalho decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
A controvérsia girou em torno da constitucionalidade dessa diferenciação. O ministro aposentado Luís Roberto Barroso, relator do caso, entendeu que a alteração foi uma escolha legítima do Congresso Nacional, visando à responsabilidade fiscal. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Divergência no STF: Igualdade de Tratamento em Jogo
Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli apresentaram um voto divergente. Para eles, não seria possível criar distinções entre a aposentadoria por incapacidade decorrente de doenças graves e aquelas originadas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A divergência argumenta que tal diferenciação poderia comprometer o princípio da igualdade de tratamento entre os segurados do INSS que se encontram em situações semelhantes de incapacidade laboral.
Tese Fixada Pelo STF Sobre Aposentadoria por Incapacidade Permanente
O STF fixou a seguinte tese: “É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência.”
O dispositivo constitucional mencionado detalha que o valor do benefício corresponderá a 60% da média aritmética dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Essa regra se aplica aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a ressalva já mencionada para acidentes e doenças de trabalho.
Entenda o Cálculo da Média Salarial
O cálculo da média utilizada para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a reforma, baseia-se na média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações desde julho de 1994. Essa média é a mesma utilizada para o cálculo de outros benefícios previdenciários.
A decisão do STF, ao validar a regra da reforma da Previdência, traz clareza sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente para os benefícios concedidos após novembro de 2019, impactando diretamente o bolso de muitos trabalhadores.