Como a combinação da competência originária do STF para investigar seus próprios membros, a necessidade de investigação interna e a exclusividade do Senado no impeachment cria uma blindagem institucional e por que isso importa
Na prática, a estrutura atual do sistema de justiça cria uma blindagem institucional em torno dos membros do Supremo Tribunal Federal, dificultando investigações e processos criminais.
Cidadãos, juristas e políticos relatam que essa proteção alimenta desconfiança sobre a imparcialidade das decisões, e intensifica o choque entre Poderes.
“Na história do Supremo Tribunal Federal (STF), desde sua criação em 1891 (e mesmo considerando o período imperial anterior), nenhum ministro foi sequer investigado oficialmente por corrupção ou qualquer outro crime comum.”
Conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo.
Competência interna e limites práticos
A Constituição prevê a competência originária do próprio STF para investigar, processar e julgar seus ministros em crimes comuns, como indicado em (art. 102, I, “b”), o que significa que qualquer investigação só pode ser aberta por outro ministro da Corte.
Na prática, isso cria um círculo muito fechado, porque são os pares que decidiriam sobre a abertura e o andamento de procedimentos, o que alimenta a percepção de proteção mútua.
Impeachment no Senado, solução esperada e obstáculos
Para crimes de responsabilidade, a Constituição atribui ao Senado a competência para instaurar processo de impeachment contra ministros do STF, conforme previsto em (art. 52, II, da CF) e na Lei nº 1.079/1950.
“Há inúmeros pedidos de impeachment protocolados ao longo dos anos (dezenas só em 2025 contra ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e outros), mas nenhum gerou sequer a instauração de processo formal.”
Ambivalência institucional e risco de retaliação
O receio do Senado em abrir processos é reforçado pela interdependência entre as casas, porque, se o Senado avança, pode sofrer retaliações institucionais, já que o STF tem competência sobre parlamentares em matérias criminais.
“Se, de um lado, é o Senado que pode instaurar processo de impeachment contra ministro do STF, de outro, é o próprio STF que investiga, processa e julga os senadores criminalmente (art. 102, I, ‘b’).”
Opiniões de especialistas e caminhos em debate
Especialistas consultados no material destacam que a combinação de normas e práticas cria um ambiente em que a percepção de ministros do STF intocáveis se fortalece, e que isso exige debate público sobre mecanismos de controle.
Jeffrey Chiquini, advogado criminalista, é mestre em Direito Penal, e sua menção no texto reforça a presença de vozes técnicas que apontam para a necessidade de discussão sobre transparência e instrumentos efetivos de fiscalização.
Em resumo, a aparente intocabilidade decorre de uma malha de competências constitucionais, riscos políticos e práticas consolidadas, o que torna difícil transformar pedidos de apuração em processos formais, e alimenta o debate sobre reformas institucionais, maior transparência e modos de garantir responsabilidade sem ferir a independência do Judiciário.